Câmara revoga Lei nº 10.675/2008 e confere nova dinâmica ao Assessoramento Parlamentar

18/02/2025 11:19

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Foi aprovado, nesta segunda-feira (17/02), o Projeto de Lei (PL) nº 172/2025 para determinar a revogação da Lei Municipal nº 10.675/2008, que dispunha sobre o assessoramento parlamentar vinculado aos vereadores do Poder Legislativo de Uberaba. A organização e remuneração da assessoria parlamentar dentro dos gabinetes dos vereadores passa a ser regida pela disciplina contemplada na aprovação do Projeto de Resolução (PR) nº. 22/2025, ocorrida na mesma sessão.

O PR 22/2025 introduz nova regulamentação para o assessoramento parlamentar na Câmara Municipal de Uberaba (CMU). A proposta de autoria da Mesa Diretora da Casa foi concebida para adequar a matéria à realidade dos gabinetes. Com a nova dinâmica, o salário dos assessores parlamentares e do chefe de gabinete serão estabelecidos pelo respectivo vereador, assim proporcionando para ele mais autonomia e organização.

O vice-presidente da Mesa, Caio Godoi, responsável pela defesa da matéria, reforçou a importância da proposta para dar mais autonomia aos vereadores na organização de seus gabinetes, e que houve discussão prévia para alinhamento com o Departamento de Recursos Humanos.

Com a aprovação do PR 22/2025, o vencimento dos assessores parlamentares e do chefe de gabinete será fixado por seu respectivo vereador, observando-se como limite mínimo o salário-mínimo nacional e o limite máximo de 1/3 (um terço) da verba de gabinete, cujo valor será estipulado posteriormente por meio de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara.

 

François Ramos

Departamento de Comunicação Social/CMU – 17/02/2025

 

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