O vereador Paulo César Soares – China encaminhará, nos próximos dias, ao Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais relatório da análise das despesas com pessoal e encargos sociais realizadas pela Prefeitura de Uberaba no período de janeiro a abril de 2025 (1º quadrimestre), com foco nos registros contábeis. O documento indica que a Prefeitura subestimou gastos com pessoal.
O relatório, encomendado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (SSPMU) à Félix Consultoria Ltda, mostra que em quatro meses do exercício, o Município já comprometeu quase 45% das dotações orçamentárias de pessoal, restando somente R$ 379.670.704,00 para o restante do exercício, incluindo o 13º salário. “Considerando a média mensal de despesas com pessoal em torno de R$ 60 milhões, estima-se uma necessidade de R$ 540 milhões até o fim de 2025, gerando, portanto, um déficit potencial de aproximadamente R$ 160 milhões apenas para essa rubrica”, diz o relatório lido por China na Tribuna da Câmara Municipal.
No detalhamento das despesas liquidadas em janeiro de 2025, foi verificado o registro de R$ 126.617.846,00, dos quais mais de R$ 60 milhões foram classificados como “Despesas de Exercícios Anteriores”, sugerindo que parte relevante dessas obrigações se referem ao exercício de 2024, sendo contabilizadas indevidamente no exercício atual, aponta o documento. “O relatório evidencia a contabilização de despesas do exercício anterior (2024) no novo exercício (2025), sem que essas tenham sido inscritas em Restos a Pagar e sem lastro financeiro suficiente no encerramento do exercício anterior. O resultado do relatório sugere que o governo municipal teria cometido “pedalada fiscal”. Acreditamos que esse tenha sido um dos motivos para a Prefeitura ter negado o reajuste salarial aos servidores municipais”, alertou China.
Conforme o relatório da Félix Consultoria, com base nos elementos analisados, entende-se que a Prefeitura de Uberaba comprometeu parte significativa do orçamento de pessoal nos primeiros quatro meses do exercício; registrou despesas de competência de 2024 em 2025, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as normas da Secretaria do Tesouro Nacional; enviou dados ao SICONFI que não representam com fidelidade a execução orçamentária real, comprometendo a transparência fiscal; e infringiu o art. 42 da LRF, o que pode configurar infração de natureza grave, com reflexos na responsabilização do gestor.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina: “É vedado contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.”
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação da CMU
14/08/2025