Aprovado na última reunião de abril (29), o requerimento do vereador Cléber Humberto de Souza Ramos - Cléber Cabeludo (PROS) que solicita ao prefeito Paulo Piau modificar o art. 7º da Lei Municipal 11.710/13, que institui o Programa de Bolsa de Estudos para os Servidores Públicos Municipais.
A proposta do vereador é especificar valores, de acordo com o nível de escolaridade a serem doados mensalmente aos servidores, como forma de incentivo, obedecendo aos critérios da Lei 11.710. A Lei em vigor determina que seja repassada a instituição onde o aluno estuda, um percentual de até 50% do valor total do curso.
Já o vereador Cléber está propondo que seja concedido ao servidor aprovado em processo seletivo, realizado para fins de concessão de bolsa de Auxílio Educação, os seguintes incentivos: 180 reais para aqueles que estão cursando Educação Básica e 250 reais para os que cursam Educação Superior Curso de Aperfeiçoamento, pós-graduação lato-sensu e strictu senso
Caso o valor do curso seja superior a bolsa Auxílio Educação, a Lei ressalta que o percentual restante será custeado pelo próprio servidor, em parcelas mensais, iguais e sucessivas, que poderão ser debitadas em folha de pagamento, em número correspondente à duração do período letivo do curso, mediante autorização expressa do servidor.
Para o vereador sua proposta é bem melhor que a prevista na Lei, "oferecendo um valor razoável, a administração municipal é beneficiada, uma vez que a intenção da bolsa Auxílio Educação é garantir aos servidores públicos a reciclagem, aperfeiçoamento e melhor desempenho na carreira", justificou Cléber.
Departamento de Comunicação