CMU aprova adicional de periculosidade de 30% para a Guarda Municipal

27/02/2014 00:00

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A Câmara Municipal votou em sessão extraordinária o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que autoriza o pagamento de adicional de periculosidade aos servidores da Guarda Municipal. Com a aprovação, os guardas passarão a receber 30% a mais que o vencimento, sem os acréscimos de outras vantagens.

O secretário de Trânsito, Emanuel da Paixão Kappel, e o subsecretário de Administração, Hélio Júnior, participaram da reunião.

A Lei 12.740 de 8 de dezembro de 2012 modificou o artigo 193 da CLT, estendendo o adicional de insalubridade aos profissionais que exercem atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, como os guardas municipais, cuja função foi criada para a proteção e a vigilância dos bens, serviços e instalações municipais e a colaboração na segurança pública.

Diante da necessidade da regulamentação da Lei 12.740, o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou o que é periculosidade para aqueles que trabalham na segurança patrimonial, por meio da Portaria 1885, publicada em 2 de dezembro de 2013. Comisso, tornou-se imprescindível a elaboração de uma Lei Municipal que concedesse o benefício aos servidores da GM.

De acordo com o Projeto, o adicional é devido aos servidores no efetivo exercício da função, expostos as atividades e operações perigosas. Inclusive o artigo 2º, que trata sobre o assunto, foi alvo de uma das três emendas apresentadas e aprovadas pelos vereadores. A emenda modificativa, de autoria dos vereadores Ismar Vicente dos Santos - Marão (PSB) e João Gilberto Ripposati (PSDB), realizou alterações em três artigos. No artigo 2º ficou mais especificado o que são consideradas atividades ou operações perigosas, às quais os servidores estão expostos, permanecendo com o seguinte texto: "São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente dos guardas municipais a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, nos termos da Lei Federal número 12.740 de 8 de dezembro de 2012".

A mudança no artigo 4º apenas acrescentou a palavra "técnica": "a caracterização, a classificação e a descaracterização de periculosidade faz-se por meio de perícia técnica, elaborada pelo serviço de segurança e medicina do trabalho oficial do Município". Já o artigo 5º, parágrafo II, também foi acrescentada mudança que diz respeito à remuneração: "não integra a remuneração para nenhum efeito, sendo devido por ocasião de férias e da gratificação natalina, na formada lei, devendo ser feito a média do pagamento do adicional a ser pago sobre o terço de férias".

A segunda e terceira emendas, também são de autoria de Marão. Uma delas, aditiva, incluiu os agentes de trânsito ao benefício, determinando que a lei deverá ser aplicada aos guardas municipais que exercem tal função. Quanto à última emenda (aditiva), acrescentou o parágrafo IV ao artigo 5º, "que caso os guardas municipais que trabalham na área administrativa, sejam designados para a realização de trabalhos externos, receberão o adicional proporcional aos dias efetivamente trabalhados, conforme escala previamente afixada pela Settrans, desde que aprovados pela segurança do trabalho".

O vereador Marcelo Machado Borges - Borjão (DEM) inclusive demonstrou preocupação com a emenda, alertando que se os critérios da Segurança do Trabalho não forem maleáveis, quase ninguém será beneficiado, como já ocorre com os agentes de saúde comunitários (PSF). Ele aproveitou para parabenizar o prefeito pelo trabalho que o Executivo está desenvolvendo com a GM. 

O presidente da CMU, Elmar Goulart (SDD), também se manifestou, afirmando que sua intenção era apenas de proteger a isonomia da GM. Ele também lembrou ter sido o responsável por sugerir a criação da Guarda em Uberaba, em mandato anterior.

Atividades e operações - Segundo o PL, não são consideradas atividades e operações perigosas para efeito do recebimento do adicional de periculosidade: as atividades de ensino, exercidas com a finalidade de formar, qualificar, capacitar, especializar ou reciclar os servidores da Guarda Municipal, realizadas em empresa, escolas ou eventos públicos; as atividades de gestão dos servidores da Guarda Municipal, quando não expostos às condições perigosas; as operações de telecontrole ou outros sistemas de monitoramento eletrônico de segurança, quando não expostos a condições perigosas e/ou quando não procedam revistas pessoais.

O Projeto destacou, ainda, a presença da mulher, esclarecendo que a servidora gestante ou lactante deve ser afastada das atividades e operações perigosas enquanto estiver grávida ou amamentando. Neste caso a servidora deverá exercer suas atividades em serviço não perigoso.

 

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