CMU aprova alterações no Regime de Previdência Social do Servidor Público Municipal

21/12/2023 18:32

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A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou na tarde da última quarta-feira (20/12) o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 41/2023, de autoria da Prefeita Elisa Araújo, para modificar o Regime de Previdência Social do Servidor com a finalidade de aperfeiçoar aspectos específicos da previdência social e da aposentadoria dos profissionais do magistério.

Com a aprovação da proposta encaminhada pelo Poder Executivo foram introduzidas modificações relativas à natureza dos direitos e das vantagens pecuniárias devidas a servidor ocupante de cargo da carreira do magistério; bem como para o cômputo das aulas referentes à extensão de jornada, para fins previdenciários; e o prazo especial de aposentadoria, que é definido constitucionalmente (artigo 40, § 5º, da Constituição Federal) para professores.

Com a nova regulamentação foram especificadas, para fins previdenciários, a natureza de cada valor recebido pelos profissionais do magistério. Uma definição que tem como objetivo sanar questões que antes eram levadas ao Instituto de forma individual, pelos servidores e que são bastante recorrentes.

O aperfeiçoamento legislativo aprovado ontem pelos vereadores também tratou do cômputo do valor da remuneração a ser considerado para a aposentadoria, observando a média das aulas referentes à extensão da jornada, em todo o período de contribuição do servidor. Em todos os anos de contribuição, serão analisadas as aulas trabalhadas para além da jornada mínima estabelecida para o cargo, e a média entre esse número de aulas e os meses de contribuição para gerar o valor a ser computado para fins de aposentadoria.

Porém, com o objetivo de aperfeiçoar o instrumento, uma emenda à proposta de autoria do Poder Executivo, foi apresentada pelos vereadores Almir Silva, Celso Neto e Lu Fachinelli, e também foi aprovada em plenário para alterar a redação do § 2º do artigo 11-D do Projeto de Lei Complementar 41/23  para fazer constar que “a jornada ampliada e as respectivas contribuições a que se refere o caput surtirão seus efeitos com relação aos cargos da carreira do magistério instituídos pela legislação vigente a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Jorn. François Ramos

Dep. Comunicação da CMU

21/12/2023

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