Dos cinco projetos colocados na pauta desta segunda-feira (07), a primeira do mês de junho na Câmara Municipal de Uberaba, apenas um foi aprovado. O Projeto de Lei 351, encaminhado pelo Poder Executivo, fez uma correção cartorária referente a uma doação de área para a Arquidiocese de Uberaba.
De acordo com o PL, a Lei Municipal número 4.128/1988 autorizou o Município a doar parte de uma praça do bairro Alfredo Freire para a Paróquia São Geraldo Magela, que atualmente se encontra sob a responsabilidade do padre Fabiano Roberto. A igreja construiu a sede e no ano de 2018 protocolou requerimento junto a Prefeitura Municipal, solicitando a escrituração da doação do imóvel.
Porém, ao realizar a escrituração junto ao cartório, constatou-se que precisaria ser realizada a retificação da área doada. Com a devida regularização pela Câmara, a paróquia poderá então fazer a devida escritura de doação do imóvel.
Os vereadores destacaram e elogiaram o importante trabalho desenvolvido pelo padre Fabiano no conjunto Alfredo Freire e também aprovaram a Matéria.
Outros projetos - O Projeto de Lei Complementar número 33/21, de autoria da vereadora Luciene Fachinelli foi sobrestado a pedido dela. O PL “altera a Lei Complementar 375/2007 que “dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e os condomínios urbanísticos no Município de Uberaba”.
O Projeto de Lei número 290/21, também de autoria da vereadora Luciene, teve pedido de vistas do presidente Ismar Marão. O PLC “altera a Lei Municipal número 12.608/17, que “dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal do Calendário Popular”, versando sobre o “Novembro Black – Mês da Consciência Negra e defesa das ações Afirmativas no Município de Uberaba”.
O Projeto de Lei número 64/21 foi sobrestado pelo autor, o presidente Marão. A proposta revoga “revoga a Lei Municipal nº 10.633/2008, que
“estabelece normas pelas quais as entidades são declaradas de utilidade pública”.
Também foi sobrestado o Projeto de Lei número 133/21 pelo vereador Baltazar da Farmácia, autor da proposta. O mesmo “institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores”.
Jorn. Hedi Lamar Marques Departamento de Comunicação CMU
07/06/2021