Projeto assinado pelo vereador Alan Carlos da Silva (Patri), que propõe alteração no Regimento Interno da Câmara Municipal de Uberaba, foi aprovado nesta segunda-feira (19), no plenário do Legislativo.
A proposta altera o prazo, contados a partir da posse do parlamentar para novo mandato, para ele reapresentar seus projetos, requerimentos e indicações. Atualmente, esse prazo está estipulado em 90 dias.
Em sua primeira apresentação no plenário [em fevereiro deste ano], o Projeto de Resolução recebeu pedido de vistas da vereadora Denise Max (PL). A matéria previa prazo de 30 dias para que os vereadores reeleitos reapresentassem suas proposições.
Nesta segunda, a proposta retornou à Câmara com emenda modificativa, assinada por Alan e Thiago Mariscal (MDB), ampliando esse tempo para 45 dias. Segundo Alan, o objetivo é de que os vereadores possam renovar seus interesses em menor tempo [inferior a 90 dias]. “Precisamos acelerar esse processo”, defendeu.
Denise, que votou contra a emenda e o projeto, discordou do prazo proposto de 45 dias. “Esse tempo oferecido é curto. Devemos considerar os contratempos que podem ocorrer com o sistema eletrônico do Legislativo, e que impedem a proposta de ser protocolada. Devido à inoperância do sistema em determinado período, projeto de minha autoria não foi registrado, dando a oportunidade a um colega de apresentar proposta semelhante à minha”, destacou.
Alan rebateu a parlamentar enfatizando que os 45 dias é um tempo razoável para o processo. “As pessoas aguardam uma ação proativa no contexto de nosso parlamento, e por isso é preciso certa agilidade. Se o sistema não está em seu devido funcionamento, que se registre a queixa. Não podemos é ficar reféns dele”, alertou.
Diante do impasse, o presidente da Mesa Diretora, Ismar Vicente dos Santos – Marão (PSD), sugeriu mudanças relacionadas ao protocolo eletrônico presente no Regimento Interno. “Podíamos ampliar no Regimento as opções de protocolo das proposições, caso o sistema eletrônico disponível falhe. Os vereadores teriam, assim, a opção de protocolar seus documentos manualmente, diante de qualquer obstáculo imposto pelo processo. Acredito que devemos é achar um mecanismo para sanar possíveis falhas”, finalizou Marão.
Jorn. Karla Ramos - Dep. Comunicação da CMU - 19/08/2019