A Câmara Municipal de Uberaba aprovou nesta sexta-feira (16), em reunião extraordinária, dois Projetos de Lei que concedem auxílio financeiro e isenção fiscal às empresas responsáveis pelo transporte coletivo no Município, Viação São Geraldo e Empresa de Transporte Líder Ltda. Ao todo foram aprovadas 21 emendas, acostadas aos dois projetos.
O objetivo é evitar aumento no valor da passagem e até mesmo a paralisação dos serviços, em virtude dos prejuízos sofridos pelas empresas durante a pandemia, uma vez que o número de passageiros reduziu de forma significativa (em cerca de 50%, segundo a Prefeitura). O entendimento geral dos vereadores foi de que não é possível permitir que a população pague pelo prejuízo que as concessionárias estão tendo durante este período, cujos valores ultrapassam os R$ 20 milhões.
O valor da subvenção econômica será de R$ 3 milhões, dividido em seis parcelas, no valor de R$ 500 mil cada, que serão repassadas para a Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Uberaba (Transube). A primeira parcela será depositada no mês de julho de 2021, enquanto as demais serão transferidas a cada mês subseqüente, até dezembro de 2021.
No PL 429 sete emendas apresentadas pelos vereadores foram aprovadas. O projeto especifica que o valor da subvenção econômica será destinado e utilizado exclusivamente para a cobertura dos gastos operacionais verificados em razão da redução do número de passageiros, como combustível, manutenção de veículos e pessoal.
Por parte das empresas, a partir da promulgação da Lei, as mesmas se comprometem a manter normalmente o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, sem aumentos, nos termos do contrato de concessão e de eventuais acordos operacionais realizados com o Poder Público, durante o período em que vigorar a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Além disso, terá que haver prestação de contas do uso dos valores recebidos.
Para o presidente Ismar Marão, as medidas trazem tranquilidade a todos os funcionários das empresas, assim como a própria população. Ele também ressaltou a coragem da prefeita Elisa Araújo, que encaminhou os dois projetos à Câmara. “Eu entendo que quem criticar os projetos é porque não usa o transporte coletivo”, afirmou Marão, que parabenizou a chefe do Executivo pela iniciativa.
O PL foi aprovado com 21 votos.
Isenção - Já o Projeto de Lei 407 autorizou o Município a isentar as empresas concessionárias do pagamento integral ou parcial do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), com o objetivo de reduzir custos. De acordo com o PL, a Lei da Concorrência de Transporte número 010/2005 preconiza a tributação do ISSQN no valor de 2% e o Custo de Gerenciamento Operacional (CGO) no valor de 3%, sendo que esta tributação é repassada ao custo do Sistema e, consequentemente, aos usuários pagantes.
O PL 407 teve 14 emendas aprovadas e 21 votos favoráveis.
Jorn. Hedi Lamar Marques Departamento de Comunicação CMU
16/07/2021