Os vereadores mantiveram o veto parcial a uma Lei aprovada em novembro do ano passado, que veda a denominação de logradouros no Município, cujos nomes estiverem enquadrados em crimes. O Executivo reconheceu a competência legislativa na questão, conforme o previsto na Constituição Federal, além de afirmar ser coerente e razoável não serem feitas homenagens em logradouros às pessoas que cometeram diversos tipos de crimes.
Porém após análise jurídica da questão, foi apontado trecho mencionado no Artigo 1º, o qual previa a aplicação da Lei àquelas pessoas que no curso do julgamento vierem a falecer. Foi destacado que o princípio da presunção de inocência não pode ser violado, e que todos são iguais perante a Lei, conforme prevê o artigo 5º da Constituição Federal.
A Comissão de Justiça, Legislação e Redação opinou pela manutenção do veto. O autor original do projeto, vereador Luizinho Kanecão, disse que conversou com o governo a respeito do assunto e concordou com o veto parcial. Ele então pediu que os demais vereadores votassem favoráveis à manutenção do mesmo.
O veto foi mantido com 19 votos favoráveis e um contrário, do vereador Varciel Borges.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
08/02/2022