A Câmara Municipal aprovou alteração na Lei nº 8.568/2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) de Uberaba. O Projeto de Lei, encaminhado pelo Poder Executivo segue orientações do Conselho Estadual de Desenvolvimento Sustentável (CEDRS).
O diretor do Departamento de Produção Agropecuária, da Secretaria Municipal de Agricultura, José Geraldo Borges Celani, acompanhou a votação. O líder do Executivo, vereador Elmar Goulart (SD), explicou que o Conselho precisava ser criado para receber recursos oriundos de programas dos governos estadual e federal.
O vereador João Gilberto Ripposati (PSDB) afirmou que este foi o resultado de uma luta antiga e de muita persistência. Ele lembrou que em maio de 2013 apresentou uma proposta de adequação, sendo que bem antes o então secretário de Estado de Agricultura, Raul Belém (falecido em outubro de 2001), já defendia o modelo de desenvolvimento sustentável.
Ripposati destacou que a inclusão da agricultura familiar é uma necessidade, assim como o crédito fundiário voltado para aqueles assentados pelo INCRA. “Muitas vezes fica sem ter como ajudar, devido à necessidade de adequar a lei”, acrescentou.
O vereador também criticou a ausência da criação do Fundo Municipal do Desenvolvimento Sustentável. “O Fundo precisa estar em sintonia com o Conselho, é ele quem recebe o dinheiro, mas não foi criado até hoje”, afirmou.
Elmar Goulart garantiu que o projeto da criação do Fundo será enviado à Casa, assim como o diretor do Departamento de Produção Agropecuária, José Geraldo Borges. Segundo ele, tem feito reuniões com a comunidade, inclusive com indicações para o Conselho. Para Ripposati, a criação do Fundo é uma forma de fortalecer o trabalho.
Com as mudanças, fica assegurada a participação efetiva dos segmentos representativos da Agricultura Familiar, bem como os segmentos promotores e beneficiários das atividades rurais desenvolvidas no Município, conforme estabelecido nas orientações do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Entre as atribuições, estão as de formulação e proposição de políticas públicas municipais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável, assim como a criação e/ou o fortalecimento das associações comunitárias rurais, a articulação com os municípios vizinhos visando à construção de planos regionais de desenvolvimento no setor, entre outras. Além disso, o mandato dos membros do (CMDRS) deve ser de dois anos, sem ônus para os cofres públicos, sendo permitida uma única reeleição. Não será admitida prorrogação de mandato.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
22/06/2015