A Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau) alterou seu modelo de negócios sobre a titularidade das contas de água e esgoto. A titularidade agora está sendo vinculada ao número do CPF do proprietário ou do locatário do imóvel.
A mudança está sendo adequada à legislação vigente, e vem ao encontro de uma solicitação do vereador Pastor Eloisio, que vinha discutindo este assunto com a direção da Codau desde o início do seu mandato, em 2021. Um estudo da assessoria jurídica da Companhia esclareceu a tomada de decisão sobre a matéria.
Segundo a análise, há um novo entendimento no Código de Defesa do Consumidor definindo que não há uma ‘obrigação propter rem’, uma obrigação real, que decorre da relação entre o devedor e a coisa, relativos à titularidade da conta por parte do dono do imóvel. “Sendo assim, a conta de água deve conter o nome do verdadeiro usuário, no caso o locatário. O proprietário deixará a obrigação da titularidade e, por consequência, a necessidade de honrar quaisquer débitos de faturas de consumo referentes ao período”, explicou o parlamentar.
De acordo com o presidente da Codau, José Waldir de Sousa Filho, a dívida seguirá o inquilino e não mais o imóvel. Entretanto, o locatário ficará impedido de nova titularidade até que ele tenha quitado ou negociado as contas em aberto. “A partir do corte de água, a Companhia já estará juridicamente autorizada a inserir o nome do devedor no sistema SPC/Serasa, sem prejuízo para a formalização da cobrança por meios judiciais. Depois de todos estes estudos para adequação à legislação, prezando pela transparência das ações públicas, estamos atendendo ao pedido do vereador Pastor Eloisio”, explicou José Waldir. A transição de titularidade já está sendo realizada junto à Codau.
Assessoria do vereador