Como forma de proteger ainda mais animais resgatados de uma possível eutanásia, a vereadora Denise da Supra apresentou Projeto de Lei que alterou a Lei Complementar 380/2008, que trata do Código de Postura do Município.
No que diz respeito às medidas referentes aos animais, o artigo 110 ficou com nova redação, deixando claro que o animal doméstico, domesticado ou silvestre, que estiver enfermo, debilitado ou portador de moléstia contagiosa, e que for apreendido, será levado imediatamente para clínica ou hospital veterinário, onde o mesmo fará exames e passará por avaliação minuciosa para verificar se existe ou não cura.
A intenção, segundo a vereadora, é de que não exista nenhuma brecha para eutanasiar qualquer animal que foi capturado, que supostamente esteja com alguma doença contagiosa. Ela lembra que muitas doenças infectocontagiosas em animais têm cura. “É necessário fazer exames minuciosos no pet capturado doente para que, comprove que não existe cura e que pode contaminar humano, como é o caso, por exemplo, da raiva canina”, disse ela.
“Que sejam eutanasiados apenas se for necessário e de forma que não sofram”, acrescentou a parlamentar. Segundo ela, o tutor quer ter segurança de que realmente fez tudo pelo animal, e que realmente não tem mais nenhuma solução.
Denise destacou, ainda, a necessidade de tornar a obrigatoriedade mais rígida, pois tem clínica que não trata do assunto com a importância necessária. A Lei também prevê que em casos onde o animal estiver raivoso ou portador de moléstia contagiosa, poderá ser imediatamente abatido, se não houver condições de recuperação.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
08/02/2024