Dutra não admite cobrança de dívidas prescritas

28/04/2011 00:00
5dcdb03402d22

Dutra não admite cobrança de dívidas prescritas

O presidente do Legislativo, Luiz Dutra (PDT), não admite a cobrança de dívidas prescritas e, para isso, quer esclarecer a comunidade sobre seus direitos. Visando atingir este objetivo, o presidente pretende dar início a uma campanha através da Câmara Municipal de Uberaba. Esta tarde, durante a sessão ordinária, no momento em que era discutido projeto de Lei com a presença da diretora do Departamento de Arrecadação da prefeitura, Lizandra Abreu, o presidente questionou se a prefeitura cobrava do cidadão dívidas com mais de cinco anos. Após insistir por três vezes na pergunta, a diretora afirmou que a prefeitura recebia qualquer pagamento que o cidadão decidisse efetuar. A dívida só não é prescrita quando inserida em dívida ativa.
Dutra lembrou que a Lei é para todos e que o Poder Público deve dar exemplo e seguir a legislação vigente. “Muitos cidadãos, por não conhecimento da Lei, vão lá e pagam algo que já não é necessário, pois está prescrito. A lei de prescrição existe para todos os tributos, de IPTU até multa de trânsito e deve ser cumprida. Tem cidadão que não sabe e quando tem o Refis renegocia a dívida, o que permite que ela seja renovada, recomeçando a contagem de tempo para prescrição.  Ou seja, as vezes renova uma dívida que até já estava prescrita”, analisou.
Ainda de acordo com o presidente, sua assessoria fará levantamento no sentido de obter dados sobre o montante de contribuintes com dívidas prescritas no município. Mediante estes dados irá solicitar ao prefeito Anderson Adauto que encaminhe a Câmara, projeto de lei  garantindo a aplicação da lei que trata da prescrição. Para Dutra, o Poder Público não pode usar de artimanhas para arrecadar, devendo obedecer de maneira clara e objetiva a legislação vigente.
Dutra explicou que de acordo com o Código Civil, com fundamento de que o Estado, com poder de império impõe ao contribuinte o tributo, tem se a obrigação de executar o crédito, dentro de um lapso de tempo de cinco anos. Passando este período, ocorre negligência do direito de agir que a Lei assinala e não pode mais exigir. “Portanto a obrigação não pode ficar a mercê do Poder Público adi eterno por tributos impostos em épocas remotas, conforme garantia legal pela ocorrência da prescrição. E estudando o Código Civil, em ser art. 940, devemos verificar se tributos pagos indevidamente devem ainda ser ressarcidos”, disse.
A campanha segundo Dutra, será organizada pela Câmara, esclarecendo o direito do cidadão, o que demonstrará a lisura e transparência do trabalho do Poder Público, na defesa dos direitos da população. Dutra esclarece que não está institucionalizando calote, mas garantindo que a população pague apenas o que é devido, conforme ordena a Lei.

Compartilhar

logomarca-cmu-rodape

Atendimento

Praça Rui Barbosa, 250, Centro
Uberaba - Minas Gerais 
CEP: 38010-240

Telefone: (34) 3318-1700
E-mail: falecom@camarauberaba.mg.gov.br
Expediente: Segunda a sexta das 08h às 18h

lei-acesso-informacao-logo-250x100
logo-PNTP-positiva-410x100

Câmara Municipal de Uberaba © 2026 - Todos direitos reservados