O vereador Luiz Dutra (SDD), líder do Executivo na Casa, defenderá -antes da votação do Plano Diretor - projeto de resolução de sua autoria, propondo mudança na redação do § 1º do artigo 192 da Resolução nº 2.363/2006, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara. Ele entende que Projetos de Lei Complementar necessitam de maioria absoluta dos vereadores (oito votos) e não dois terços, ou seja, dez votos, conforme acontece atualmente.
Pela sua proposta, o Plano Diretor, para ser aprovado, precisará do voto da maioria absoluta dos vereadores, ficando, assim, de acordo com a Lei Orgânica, que é "maior que o Regimento Interno". "Do jeito que está, não está correto. Defendo a necessidade de se adequar o Regimento Interno da Casa à Lei Orgânica Municipal, haja vista que a referida legislação, em seu artigo 73, § 1º, inciso I, prevê como quorum para aprovação de lei complementar a maioria absoluta dos membros da Câmara", alertou Dutra aos presentes na reunião para discussão das emendas do Plano Diretor no último dia 30.
Dutra ainda observou que a iniciativa de lei complementar e ordinária cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos definidos na Lei Orgânica, que ainda cita que a lei complementar deve ser aprovada por maioria absoluta dos membros da Câmara, observados os demais termos de votação das leis ordinárias. "Vale lembrar que são consideradas lei complementar, entre outras matérias previstas na Lei Orgânica o próprio Plano Diretor", concluiu.
Departamento de Comunicação