Empresas não comparecem e Câmara deve abrir outra licitação para reformas
Nenhuma das empresas que estiveram na visita técnica e que, portanto estavam previamente aptas a participarem do procedimento licitatório para reforma do Paço e do Plenário da Câmara Municipal compareceram à licitação. Conforme edital, o procedimento ocorreu hoje (segunda-feira dia 26) ás 13h30 no Salão Nobre do Poder Legislativo.
As empresas Gama Construções e Participações Ltda., Conen Engenharia e Projetos e Obras Ltda., Construtora e Incorporadora Triângulo Ltda., RCA Construtora Ltda., JR Engenharia Ltda. e Força Engenharia Ltda, protocolaram junto ao Departamento de Licitação da Câmara Municipal, no dia 20 de dezembro, documento solicitando esclarecimentos acerca de itens constantes no Memorial Descritivo da obra supostamente não contemplados pela planilha orçamentária da mesma, alegando que os valores constantes no Edital da Concorrência nº. 002/2011 eram tidos como inexequíveis. Como não se tratava de impugnação ao Edital, até porque o prazo legal para tal já havia se expirado, o procedimento transcorreu conforme anteriormente previsto, sendo realizada a licitação na data de hoje. Contudo, nenhuma empresa compareceu ao certame, nem mesmo aquelas que haviam protocolado o pedido de esclarecimentos.
De acordo com o diretor geral da Câmara, Rodrigo Souto, ao final do procedimento, a empresa MF Arquitetura Ltda, que foi contratada pelo Legislativo para elaboração do Projeto Básico e levantamento de custos da obra, protocolou junto à Diretoria Geral documento elaborado em resposta aos questionamentos das citadas empresas. No ofício, a MF esclareceu que os preços apresentados pelo Edital da Concorrência 002/2011 estão de acordo com a realidade da obra, deixando claro ainda que caso fosse necessária a realização de qualquer serviço não contemplado pela planilha orçamentária, os custos dos mesmos seriam tranquilamente suportados por um aditivo contratual, desde que tais serviços estivessem listados no Projeto Básico da obra. Ressalte-se que a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) estipula o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) para aditamentos contratuais, limite este aplicado sobre o valor total do contrato firmado. O presidente da Câmara se disse "surpreso com o comportamento das empresas, uma vez que se os preços de fato estivessem fora do mercado deveriam ter contestado juridicamente, o que não fizeram. Apenas protocolaram um pedido de esclarecimentos que ao meu modo de ver não passou de um capricho tendencioso", disse Dutra.
A Câmara deverá finalizar oficialmente o procedimento e obedecendo aos prazos legais vai abrir outro processo licitatório para as obras. Ainda segundo Dutra, o novo procedimento vai continuar sendo fiscalizado pela Comissão de Vereador, Ministério Público, pela Imprensa e população em geral no sentido da maior transparência.