A medida atende as contratações de portadores de deficiência pela administração pública, conforme determina a Lei
Como forma de aprimorar uma Lei já existente, o vereador Fernando Mendes (MDB) apresentou um Projeto de Lei que trata da transparência no cumprimento do preenchimento das vagas para pessoas com deficiência nas contratações de obras e serviços da administração pública. Segundo ele, o objetivo é dar mais legalidade e transparência ao processo.
Ainda de acordo com o vereador, ele atendeu a um pedido de pessoas portadoras de deficiências. Duas emendas foram aprovadas.
A primeira foi apresentada pelo vereador Cabo Diego e modificou o artigo 2º, atendendo a recomendações da Secretaria Municipal de Administração. No texto ficou determinado que “a comprovação do cumprimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência deverá ser divulgada no Portal da Transparência, em conjunto com os demais documentos publicados regularmente”.
A segunda emenda, também de autoria de Cabo Diego, suprimiu o artigo 3º, como forma de adequar o texto do projeto e evitar a inconstitucionalidade, atendendo a uma recomendação da Procuradoria Geral da Câmara Municipal. O texto excluído previa que a empresa que estivesse em desacordo com a legislação, teria prazo para regularização antes da assinatura do contrato.
Conforme o Artigo 36 do Decreto Federal número 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa com deficiência habilitada, na seguinte proporção: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500 empregados, 3%; de 501 a mil empregados, 4%; ou mais de mil empregados, 5%.
O Projeto de Lei teve 17 votos favoráveis e nenhum contrário.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
22/04/2025