O veto parcial do Executivo à Proposição de Lei número 13.467 foi aprovado pelos vereadores durante a reunião da última segunda-feira (23). O veto aconteceu por causa de uma emenda que havia sido apresentada pelo vereador Celso Neto, aprovada em Plenário.
O Projeto de Lei número 407/2021, de autoria do Executivo, aprovado no dia 16 de julho, concede isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Custo de Gerenciamento Operacional (CGO) às concessionárias de Transporte público coletivo urbano municipal.
A emenda mencionada acrescentava o Artigo 6º, o qual dizia que “o Poder Executivo deverá apresentar, ao final do exercício financeiro correspondente ao ano de 2021, medidas fiscais compensatórias que visem à mitigação dos impactos das renúncias de que trata na Lei, nos moldes estabelecidos pela Lei Complementar Federal número 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal”.
O jurídico da Prefeitura entendeu que o novo trecho da Lei era inconstitucional e apresentava contrariedade ao interesse público. Consta no projeto que a Assessoria Geral de Orçamento e Controle do Município divulgou nota técnica, no que diz respeito ao comprometimento nas metas fiscais para o exercício de 2021, esclarecendo que, quando da elaboração da estimativa de receita para fixação da despesa na Lei Orçamentária Anual (LOA)/2021, utilizou como metodologia para cálculo a receita efetivamente arrecadada. “Como base nisso a de se observar que a Lei número 13.043/2019, que autoriza o Município a conceder os incentivos, não contabiliza nenhuma arrecadação para projeção futura”, diz o texto, afirmando não haver, portanto, interferência direta quanto ao cumprimento das metas fiscais, entre outros argumentos jurídicos.
A própria Comissão de Justiça, Legislação e Redação deu parecer favorável à manutenção do veto, que foi aprovado por unanimidade, com 21 votos favoráveis.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU 24/08/2021