Projeto de Lei que institui o Incentivo Adicional de Qualidade destinado às equipes de Saúde da Família (eSF), de Atenção Primária (eAP), de Saúde Bucal (eSB) e equipes Multiprofissionais (eMulti), foi aprovado ontem (17), na Câmara Municipal. A votação foi acompanhada pela direção do Sindicato dos Servidores Públicos.
O líder da Prefeita Cabo Diego Fabiano explicou que a proposição atende às diretrizes estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, ao instituir uma nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde (APS) no Sistema Único de Saúde. “A proposta está alinhada às diretrizes do Ministério da Saúde. Tal ato normativo redefiniu os parâmetros de financiamento e introduziu o componente de qualidade, vinculado ao desempenho das equipes e à melhoria da prestação de serviços à população. Com a finalidade de orientar os gestores municipais quanto à adequada aplicação desse recurso adicional, o Ministério da Saúde publicou Nota Informativa específica, na qual detalha as finalidades e melhores práticas para utilização do incentivo federal e elenca como uma das possibilidades, a transferência de recurso diretamente aos profissionais. Com a lei, o Município de Uberaba passa a ter respaldo jurídico para utilizar os recursos federais destinados ao Componente de Qualidade, assegurando critérios objetivos, transparência e padronização na concessão do incentivo”, disse.
De acordo com texto da proposta, a Nota Informativa reforça que tais iniciativas visam qualificar as ações das equipes, aperfeiçoar processos de trabalho e fortalecer a continuidade do cuidado, elementos indispensáveis para o adequado funcionamento da Atenção Primária e para a melhoria dos indicadores de saúde no território. Os valores serão pagos diretamente aos profissionais das equipes contempladas, conforme critérios de elegibilidade, proporcionalidade e desempenho, que ainda serão regulamentados. “A aprovação desta proposta permitirá que o Município efetivamente aplique os valores repassados pela União e, sobretudo, que os profissionais da APS recebam o adicional de forma regular, clara e alinhada às normas federais”, acrescentou Diego.
O Projeto de Lei estabelece ainda que o pagamento do referido incentivo possui natureza temporária, eventual e indenizatória, não se incorporando à remuneração do servidor para quaisquer fins. O adicional será devido exclusivamente nos períodos em que houver repasse específico do Ministério da Saúde, observada a disponibilidade do recurso federal vinculado.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação da CMU
18/12/






