Legislativo recebe orientações do Ministério Público sobre a Legislação Eleitoral

05/07/2016 10:00

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O Ministério Público encaminhou ao presidente da Câmara Municipal, Luiz Dutra (PMDB), as recomendações referentes à Lei Eleitoral em vigência neste ano de 2016. O procurador geral da Casa, Diógenes Alves Sene, elaborou um parecer jurídico, baseado nas instruções do MP, que foi apresentado ao diretor geral Rodrigo Souto e também a todos os vereadores.

A recomendação foi assinada pelos promotores eleitorais Eduardo Pimentel, Claudine Lara Bettarello, André Tuma Ferreira e Marcelo Marquesani. Segundo o MP, o artigo 73, VI, alínea “b”, da Lei número 9.504/97, proíbe a autorização e a veiculação pelas esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa, de publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição, ou seja, a partir do dia 2 de julho. A única ressalta é para situações consideradas de grave e urgente necessidade, mediante prévia autorização da justiça eleitoral.

Com isso estão proibidas quaisquer tipo de publicidade institucional, no que não se enquadra a publicação de atos oficiais, como leis, decretos, portarias, dentre outros. Qualquer tipo de ação que caracterize promoção pessoal, utilizando dinheiro público, poderá ser punida pela lei. As regras valem para os poderes Executivo e Legislativo municipais, assim como a todos os órgãos da administração, inclusive da administração indireta.

Com isso a transmissão da TV Câmara, inclusive das sessões, está temporariamente suspensa.

O vereador Franco Cartafina (PHS) lembrou que os vereadores não podem fazer propagandas oriundas de gastos com recursos públicos, mas que as prestações de contas com gastos pessoais são permitidas. “É bom deixar isto claro”, afirmou o parlamentar.

O presidente Dutra recomendou aos vereadores que tenham cautela e que guardem os devidos recibos sobre os gastos que tiverem. Ele explicou que os atos institucionais só serão retomados após o período eleitoral e que sempre procurarão buscar dentro da legalidade o que for de direito.

 

 

 

Jorn. Hedi Lamar Marques

Departamento de Comunicação CMU

04/07/1975

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