Uma Lei que trata sobre medidas de prevenção e combate a maus-tratos a animais no Município foi aprovada na última segunda-feira (02), durante a primeira reunião ordinária do mês de setembro, na Câmara Municipal de Uberaba. De autoria da vereadora Denise da Supra, a matéria propõe que seja proibida a nomeação para cargos ou função pública, de pessoa que for condenada por maus tratos a animais, em decisão transitada em julgado.
Considera-se maus tratos os crimes previstos no artigo 32, da Lei Federal número 9605, de 12 de fevereiro de 1998, especificamente com relação a cães e gatos. A medida vale para atribuições que envolvam ações e serviços relacionados a animais, além de órgãos ou unidades cujas atividades se relacionem à causa animal.
Para Denise, é óbvio que uma pessoa condenada não pode assumir um cargo público em qualquer função que lide com animais de pequeno porte. Ela citou a Lei 9605/98, que trata de crimes ambientais, sendo que a Lei Sansão (14.064/2020) aumentou as penas de maus tratos, quando se tratar de cão ou gato, com reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
“Não conseguimos que a Lei seja estendida a todos os animais, porque o ser humano ainda precisa evoluir muito, para que não se alimente de outro ser vivo. Este projeto é simples, mas muito importante”, afirmou a vereadora.
A alteração na Lei vale também para os casos em que as ações e serviços púbicos de órgãos e unidades serem exercidos por meio de contratos, convênios ou outras formas de parceria com a iniciativa privada. Neste caso é vedado às pessoas jurídicas contratadas, conveniadas ou parceiras, atribuírem funções relacionadas à causa animal a funcionários condenados por crimes contra animais.
Para isso, deverá ser estabelecido em contrato, convênio ou instrumento de parceria a apresentação de documentação (certidão). A matéria agora segue para análise e sansão do Poder Executivo, e posterior publicação de Decreto para regulamentação.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
03/09/2024