De autoria dos vereadores Marcos Jammal e Professor Wander, sancionada lei que determina a fixação de placas com informações sobre obras paradas há mais de trinta dias no município de Uberaba.
A Lei n. º 13.719/2012 foi aprovada em outubro pela Câmara Municipal de Uberaba e a sanção foi regulamentada pela prefeita Elisa Araújo através do Diário Oficial do Município, o Porta Voz.
Segundo a legislação, as placas devem conter os motivos da paralisação da obra. As informações devem expor o prazo estimado da paralisação e estimativa da retomada dos trabalhos, além dos dados do custo global da obra, os valores já pagos e a estimativa/medição em porcentagem do total entregue/executado.
Ultrapassado o prazo de paralisação, o órgão público responsável pela obra e/ou a empresa contratada terão um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para a fixação da placa informativa no local da obra paralisada.
Além disso, a Câmara Municipal deve receber, também no prazo de trinta dias pela administração municipal, as informações e indicação dos motivos da paralisação e das providências tomadas para sua retomada.
A lei deve entrar em vigor em 120 dias, a contar da data de publicação que ocorreu no dia 18 de novembro de 2022
De autoria de Marcos Jammal ao lado do Professor Wander, legislação foi proposta com objetivo de dar mais transparência no tocante às obras públicas municipais que se encontram paradas. “Os uberabenses terão ciência de todo andamento da referida obra, podendo inclusive cobrar providências do poder público com as informações que passarem a ter conhecimento”, avalia Marcos Jammal.
Daniela Brito
Assessoria de Imprensa Marcos Jammal