Lei do Projeto Cão e Gato Comunitário passa por adequação na Câmara

18/12/2025 18:00

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Um conflito com a Lei Estadual fez com que a vereadora Denise da Supra apresentasse o Projeto de Lei 1074, para alterar a Lei Municipal número 12.522/2016, de sua autoria, que institui o Projeto Cão e Gato Comunitário na cidade. Uma emenda foi apresentada pela autora para adequação do texto.

O objetivo do PL foi evitar um conflito normativo e assegurar a adequada harmonização da legislação municipal com a legislação estadual vigente, especialmente com o art. 6º-A da Lei Estadual número 21.970, de 15 de janeiro de 2016, que assegura a qualquer cidadão o direito de fornecer alimento e água, em espaços públicos, aos animais em situação de rua, inclusive cães e gatos comunitários, desde que observadas a forma e a quantidade adequadas ao bem-estar animal.

A supressão do § 2º da referida Lei Municipal retirou o estabelecimento de uma restrição territorial ao fornecimento de alimento e água a cães e gatos comunitários no entorno de estabelecimentos de saúde, ao exigir distância mínima de 150 metros. Uma limitação que não encontra amparo na legislação do Estado, a qual, ao tratar do cuidado e manejo de cães e gatos comunitários, não prevê qualquer limitação territorial dessa natureza, tampouco autoriza a imposição de obstáculos ao exercício do direito assegurado aos cidadãos, sendo inclusive vedado a particulares e a agentes do poder público impedir tal prática, sob pena de configuração de maus-tratos.

Segundo Denise, a aprovação do projeto é uma vitória para a causa animal, pois quando a Lei Municipal foi criada ainda não existia a Lei Estadual. “Na verdade, a Lei Municipal estava sobrepondo a Estadual, o que não é correto”, afirmou a vereadora.

Denise aproveitou para fazer um apelo a todos, e explicou que se o animal estiver do lado de fora das unidades de saúde, não tem problema colocar água e comida, sendo necessário apenas evitar colocar próximo as entradas. Ela também pediu que as protetoras respeitem as regras e ajudem a evitar que os animais permaneçam dentro destes locais.

 

 

Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU

18/12/2025

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