Diante da possibilidade de abono exclusivo para os servidores da educação para atingir os valores mínimos aplicados com recursos do FUNDEB, a secretária da mesa e presidente da comissão de Educação da CMU lembrou que em requerimento protocolado no início do mês de Novembro junto ao Poder Executivo, ela solicitou a concessão de Abono extraordinário no valor de R$600 para todos os servidores do município de Uberaba. De acordo com a vereadora, a iniciativa não encontra óbice do ponto de vista legal e não está atrelada à lei federal complementar 173.
“A receita do município está superavitária e os servidores estão sem recomposição inflacionaria e sem aumento há vários anos. Administração Pública não tem que ter lucro. A sua essência é reinvestir o que arrecada para a sociedade e para seus colaboradores. É preciso valorizar os servidores que tanto se dedicaram no ano de 2021. A Prefeitura é a instituição que teve o maior número de colaboradores e dependentes vítimas de Covid na cidade. Isso prova que o servidor dedicou sua vida ao município e merece ser valorizado. Minha proposta é que o abono extraordinário seja pago em janeiro de 2022, não estando mais em vigor a lei complementar 173, acolhendo a todo o funcionalismo em todas as categorias. Precisamos tratar os servidores com isonomia e valorização coletiva”, sentencia.
A vereadora lembra ainda que um eventual abono do FUNDEB não está sendo pago por vontade política, mas sim por imposição legal. Se a prefeitura não pagar incide em crime de responsabilidade grave que gera inclusive inelegibilidade futura. “Espero que a PMU remeta ao legislativo não só o projeto do Fundeb, mas também, em paralelo, outro projeto utilizando recursos próprios superavitários de 2021 como foi apresentado nas audiências públicas da secretaria de Finanças. Dinheiro sabemos que tem e além disso o primeiro quadrimestre do ano é o de melhor receita para os cofres públicos. Esse abono será um alento até a próxima renegociação salarial”, completou a vereadora.
Assessoria da Vereadora
Uberaba, 07/12/25021