Maioria dos projetos analisados na CMU nesta quarta-feira será transformada em requerimento

24/02/2021 15:09

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Dos cinco projetos presentes na pauta desta quarta-feira (24), na Câmara Municipal, quatro deles foram retirados durante a sessão.

A matéria assinada pelo vereador Marcos Jammal, e considerada inconstitucional, foi arquivada e será transformada em requerimento pelo parlamentar. O projeto dispõe sobre a construção e a reforma de moradias para a população de baixa renda em Uberaba, que se encontra em situação de risco em razão do estado de sua moradia. Caso a matéria fosse aprovada, beneficiaria os habitantes de moradias com a estrutura comprometida, com risco de desabamento ou inadequada para uso residencial.

Jammal comentou que a população está sofrendo cada vez mais com o desemprego e também com a redução salarial, que assola o país como um todo. “Muitas moradias em nosso município estão em situação precária, necessitando de reformas. Com esse intuito, apresentaremos a proposta ao Executivo para que o município possa contribuir com as pessoas mais carentes na reforma, construção ou até mesmo com materiais para construção, proporcionando uma habitação mais digna para essas pessoas”, justificou.

 

PL 35 – Projeto assinado pelo vereador Elias Divino da Silva, que estabelece que administração municipal adote medidas de assistência social com o objetivo de garantir à população condições de higiene pessoal, também recebeu parecer de inconstitucionalidade. A proposta versa sobre programa de fornecimento de kit de higiene para população de baixa renda no município. A matéria, que será transformada em requerimento, tem como proposta garantir que as famílias e indivíduos nessa situação tenham acesso a produtos básicos de higiene pessoal, como creme dental, esponja de banho, sabonete em barra, xampu, condicionador, escova dental e pacote de absorventes.

 

PL 01 – Proposta referente à implantação do Projeto de "Ecoponto" denominado "Caçamba Comunitária” foi outra proposição retirada na manhã de hoje na sessão da Câmara. O vereador Almir Silva sobrestou seu PL a pedido do colega Caio Godoi, presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Caio pretende analisar melhor a proposta, que deverá retornar em março ao plenário.

A ideia do parlamentar com a matéria é a de obter instalações e disponibilizações de caçambas em áreas públicas, com objetivo de descarte regular de lixo e entulho. “São rotineiras as reclamações recebidas referentes às pessoas que realizam diariamente o descarte de lixos e entulhos em locais impróprios, como "vielas", terrenos baldios, calçadas, estradas e outros, propiciando a proliferação de animais infectocontagiosos que podem transmitir doenças”, contou Almir.

A implantação do projeto "Caçamba Comunitária", segundo ele, irá amenizar o problema que atualmente afeta vários bairros do município, garantindo a todos uma melhor qualidade de vida e proteção ao meio ambiente. As caçambas comunitárias deverão ser instaladas em pontos estratégicos, denominados "Ecopontos" nos bairros de Uberaba, que serão determinados pelo próprio órgão municipal, de acordo com a demanda da população, tendo como objetivo diminuir o descarte irregular de lixo e entulho na cidade.

 

PL 14 – O vereador Prof. Wander Araújo solicitou arquivamento de seu projeto que altera a Lei Municipal nº 6.926/99, que dispõe sobre a criação do Serviço de Transporte Coletivo Especial Escolar de Uberaba. A proposição, que será transformada em requerimento, modifica a referida lei que versa sobre o Serviço de Transporte Coletivo Especial Escolar do Município de Uberaba, cujo objetivo é alterar o nome da Secretaria de Trânsito, Transporte e Defesa do Patrimônio Público – SETTRANDE para Secretaria de Defesa Social. Outra alteração proposta é trazer o disposto no Decreto Municipal nº 4110/15 para ser incorporada no texto da lei municipal. O intuito do acréscimo é estipular que a frota do Serviço de Transporte Coletivo Especial de Escolares, contratados diretamente pelo particular, para prestação nos limites territoriais de Uberaba, deve ser fixada segundo censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, não podendo ultrapassar a fração de um veículo para cada 1.200 habitantes, sendo revista a cada dois anos.

 

Jorn. Karla Ramos

Dep. Comunicação da CMU

24/02/2021

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