Preocupado em implantar no Município políticas públicas no sentido de ampliar para os portadores de neoplasia maligna (câncer) os benefícios previstos na Lei Municipal 8.298/02, que trata da isenção de pagamento de tarifa de transporte coletivo urbano, o segundo secretário Ismar Vicente dos Santos – Marão (PSB) acompanha o processo de tramitação na Câmara Municipal do Projeto de Lei que beneficiará esses pacientes.
A proposta é garantir com que pessoas portadoras de câncer, com deficiência física, mental, sensorial ou múltipla, que tenham renda familiar per capta de um salário mínimo, fiquem isentas do pagamento de tarifa do transporte coletivo urbano de Uberaba, mediante apresentação de credencial de isenção – “Passe Livre Municipal”, contou Marão.
De acordo com estatísticas da Organização Mundial de Saúde (OMS), calcula-se que o número estimado de novos casos de câncer em todo o mundo chegará a 15 milhões em 2020. “É importante destacar que a Constituição Federal Brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna direitos especiais, porém a falta de informação é alarmante, e muitos deixam de usufruir desses benefícios por desconhecerem os direitos”, alertou o parlamentar.
Para o vereador, quanto ao Município é seu dever instituir políticas públicas para beneficiar a população, em especial aos grupos que mais necessitam, no caso, os portadores de câncer, visto que o tratamento com quimioterapia, radioterapia ou cobaltetorapia pode ter um custo elevado, além de causar complicações físicas e psicológicas. “Dessa forma, a concessão da gratuidade do passe livre no transporte coletivo a esses doentes é o mínimo que pode acontecer perante a gravidade da doença e da luta pela vida que eles enfrentam.”
O Projeto de Lei ainda não tem data definida para ser analisado em Plenário.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação
26/02/2016