A Câmara Municipal aprovou Projeto de Lei, encaminhado pelo Poder Executivo, que adequa as normas municipais à nova Lei de Licitações. O PL institui gratificação para o pregoeiro, agente de contratação, equipe de apoio e membros de Comissão de Contratação, permanentes e especiais, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal.
A votação, ocorrida na noite de segunda-feira (21), contou com as presenças de representantes do Governo, a secretária de Administração, Eclair Gonçalves, e a procuradora e presidente da Comissão de Implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no Município, Rita Veronese.
Segundo Rita, o projeto faz parte de uma série de regulamentações que o Município tem realizado com relação à nova Lei de Licitações. “Em 2021 foi publicada a Lei 14.133, com o novo marco regulamentar das licitações e ela traz como característica a necessidade de regulamentar uma série de dispositivos”, afirmou.
Ainda de acordo com ela, o Município instituiu uma Comissão de Regulamentação e Implementação da nova Lei, responsável por fazer todo o processo normativo. “Os agentes de contratação é uma novidade, em substituição aos antigos pregoeiros, com a diferença de que estes agentes hoje possuem âmbito de competência muito maior que os pregoeiros na antiga Lei”, acrescentou.
De acordo com a procuradora, a nova Lei suprime a previsão da Comissão Permanente de Licitações (CPL). “Com isso, o agente passa a responder sozinho por todas as ações executadas por essa Comissão Permanente, antes, o pregoeiro compartilhava responsabilidades. É uma exigência legal que seja um servidor de carreira, que responde sozinho por toda a fase externa do processo de licitação”, explicou a presidente da Comissão.
“Como o Município já tem uma legislação que regulamenta a remuneração dos pregoeiros, a mesma será substituída pelo novo decreto, sendo que os valores colocados correspondem a este alargamento de responsabilidades que este agente deve executar”, esclareceu Rita Veronese.
Uma emenda foi apresentada pelo governo e aprovada, colocando dotações, a pedido da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. O entendimento geral dos vereadores foi de que o projeto é justo, devido às responsabilidades assumidas pelos responsáveis pelas licitações.
Conforme consta no artigo 5º, a gratificação tem caráter transitório e está condicionada à efetiva participação no procedimento licitatório e ao preenchimento dos requisitos legais estabelecidos; deve ser acrescida ao vencimento básico, dele se destacando; incide no cálculo de férias (1/3) e na gratificação natalina; deve ser utilizada como base de cálculo para contribuições previdenciárias, inclusive para cálculo dos proventos de aposentadoria ou pensões; deve se sujeitar à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
21/03/2023