Pessoas jurídicas também poderão receber Medalha Chico Xavier
A Medalha Chico Xavier agora será entregue também a pessoas jurídicas no município de Uberaba A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Resolução número 35/2012, de autoria do vereador Afrânio Cardoso de Lara Resende, que altera a Resolução número 2.313 de 24 de junho de 2006, que instituiu a Medalha.
A partir de agora poderão ser homenageadas pessoas físicas ou jurídicas, residentes e/ou estabelecidas no município de Uberaba e que estejam integradas em seu convívio cívico e comunitário e que por altruísmo dedicam sua vida ao serviço filantrópico, ou tenham se destacado na promoção da paz. Cada vereador terá direito a indicar um nome (pessoa física ou entidade) para ser homenageado, o qual será homologado através de Resolução.
Uma emenda modificativa ao Projeto, também de autoria do vereador Afrânio, foi aprovada apenas para ajustar uma frase do texto. Segundo o parlamentar, a intenção é alcançar entidades que realizam trabalhos brilhantes na cidade e que às vezes não podem ser homenageadas.
O Projeto foi aprovado por unanimidade nesta segunda-feira (12).
Repasse - Os vereadores aprovaram o Projeto de Resolução número 34/2013, de autoria da Mesa Diretora, que autoriza o repasse de bens à Secretaria de Administração do Poder Executivo. Serão repassados bens móveis danificados que se encontram em poder da Câmara Municipal.
Retificações - Entre os projetos aprovados na primeira Reunião Ordinária do mês de agosto, dois retificaram erros em documentos enviados a cartórios da cidade. O PL número 128/2013, corrigiu a descrição de áreas por parte da Prefeitura, referente à permuta de áreas entre o município e "Leandro Garcia de Lima ou quem de direito".
A área institucional fica situada no bairro Jardim Maracanã, com um total de 2.757 m2, avaliada em R$ 428.999,83, e foi permutada por área com 797 m2, localizada no bairro Estados Unidos, avaliada em R$ 438.742,00, com a finalidade de ser utilizada em projeto de cunho social. Um novo laudo de avaliação foi elaborado para regularizar a permuta
Já o PL 132, refere-se ao Projeto que desafetou e doou área para o Lar Espírita Irmã Valquíria, apenas regularizando uma situação de fato, visto que a entidade ocupava o terreno há vários anos. O Lar Espírita desenvolve e divulga a doutrina espírita, sessões médiuns, além de projetos sociais. Neste caso também foi constatada divergência no laudo da área, situada na rua Arapongas, bairro Valim de Melo II, sendo o erro corrigido pela Prefeitura.