A Lei que trata do Sistema Tributário do Município precisou ser alterada, especificamente com relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Sobre o Projeto de Lei enviado pelo Executivo à Câmara Municipal, o líder do governo, vereador Fernando Mendes, explicou se tratar de uma adequação a legislação federal.
Conforme o projeto, a mudança era necessária e urgente, após a recente publicação da Lei Complementar Federal número 183, de 22 de setembro de 2021, que acrescentou um novo item à lista de serviços tributáveis do ISSQN e alterou o local da sua incidência.
Segundo parecer da Procuradoria do Município, a alteração pacifica antigo conflito de competência entre Estados e Municípios, ao definir que a incidência do ISS ocorrerá sobre o serviço realizado em qualquer via ou local e por telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, atingindo inclusive empresas de tecnologia da informação veicular. Assim, a responsabilidade pelo pagamento será da empresa que prestar o serviço e o imposto será devido à cidade-sede do prestador do serviço.
O PL foi aprovado nesta quinta-feira (16), última sessão ordinária do ano.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
17/12/2021