Novo instrumento constitucional passa a valer imediatamente após a publicação da matéria
Aprovado ontem em segundo turno na Câmara Municipal de Uberaba o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que institui o Orçamento Impositivo na administração pública municipal. O projeto assinado por todos os vereadores teve unanimidade pelos presentes em Plenário. A proposta insere na Lei Orgânica o artigo 110ª, que passa a vigorar a partir da sua publicação, prevista para esta terça-feira, dia 7.
A Emenda Constitucional adequa a Lei Orgânica Municipal à Constituição Federal, que já adotou a obrigatoriedade de cumprimento das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). A proposta recebeu assinatura de todos os vereadores. Para tramitar, uma emenda constitucional teria de ter a assinatura de apenas cinco vereadores.
O Orçamento Impositivo é o instrumento legal que vai garantir que, uma vez consignada, a despesa prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) seja, necessariamente, executada. “Nesta visão, o orçamento, por se tratar de uma lei, deve ser rigorosamente cumprido”, reforça a justificativa acostada à PEC. A principal razão é a de fazer com que o Poder Executivo cumpra o compromisso estabelecido de pagar as emendas parlamentares, “tendo em vista as necessidades reais de atendimento à população carente; visto que os vereadores são representantes dos munícipes e conhecem as realidades locais, principalmente na área da saúde, em que a proposição reserva 50% dos recursos orçamentários e financeiros”, diz o documento.
A matéria contou com emenda que estabelece que além de cumprir a PEC Federal 353/13, ao estabelecer uma margem de 1,2% a 3% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que 50% deste percentual será destinado a ações e serviços públicos de saúde, não podendo ser gasto com pessoal e encargos.
No último quadrimestre de cada ano, o Poder Executivo encaminha à Câmara o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício seguinte. Durante as discussões, os vereadores têm a prerrogativa de apresentar emendas indicando entidades e programas para recebimento de subvenções, que muitas vezes não são executadas. Com a alteração, acaba a possibilidade de não pagamento dessas emendas previstas na Lei Orçamentária.
Jorn. Márcio Gennari
Departamento de Comunicação (06/07/15)