Presidente da Câmara cobra aplicação da lei que proíbe uso do cerol

08/07/2013 00:00

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Presidente da Câmara cobra aplicação da lei que proíbe uso do cerol
O presidente da Câmara Municipal, vereador Elmar Goulart (PSL), está encaminhando ofício à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos pedindo a fiscalização quando à aplicação da Lei nº 6.498, que proíbe subir ao ar pipa/papagaio que contenha cerol na linha nos locais públicos da cidade. A legislação, de 1997, é de autoria do próprio vereador e, além do cerol (mistura de cola de madeira e vidro moído), também proíbe o uso de linhas que sejam de náilon ou metálicas.
"Nós temos a legislação que trata desta questão, o que precisamos é garantir a aplicabilidade", explica o presidente. De acordo com ele, a preocupação aumenta neste período do ano, quando as crianças aproveitam as férias para empinar pipas. Elmar Goulart lembra que, infelizmente, o uso de cerol pode provocar graves acidentes, em especial para motociclistas.
Ainda pela legislação, as pipas/papagaios que utilizam linhas comuns somente podem ser empinadas em parques, bosques e locais similares, ficando proibida tal prática em locais onde existe rede de energia elétrica nas proximidades.
A Lei 9.917, de maio de 2006, incluiu à legislação que a multa aplicada ao infrator será revertida ao Fundo Municipal de Trânsito e deverá ser destinada para campanhas educativas. Além disso, ficou estabelecido que a fiscalização deve ser efetuada pelo Departamento de Posturas da Settrans, com apoio da Guarda Municipal. No caso da infração ser cometida por menor de idade, os pais ou responsáveis responderão junto ao Poder Executivo.
"Espero que a Settrans possa se mobilizar e fazer um trabalho eficaz para conter o uso de cerol neste período, além de conscientizar a população sobre os perigos que ele pode trazer", finaliza o presidente. Além da Lei 6.498, o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 380) diz em seu artigo 84 que é proibido soltar pipas com a utilização de linha com cerol ou qualquer outro material que coloque em risco a segurança individual ou coletiva. Ainda pelo Código, é vedada a prática de soltar pipas, papagaios e afins a menos de 500 metros da rede elétrica e de telecomunicações.

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