
Projeto idealizado pelo vereador Caio Godoi, mas encaminhado pelo Executivo para garantir a constitucionalidade do mesmo
Projeto idealizado pelo vereador Caio Godoi e o vereador licenciado Celso Neto, o Programa Bolsa-Atleta, foi aprovado na última segunda-feira (22), no Plenário da Câmara Municipal de Uberaba. Preocupados com as dificuldades financeiras enfrentadas pelos atletas do Município, os parlamentares tiveram a proposta assumida pelo Executivo, uma vez que o PL não poderia ser aprovado por iniciativa do Legislativo, pela inconstitucionalidade de vício de iniciativa.
Além de incentivar o esporte no Município, o projeto vai repassar recursos financeiros aos atletas que cumpram os requisitos estabelecidos. A Constituição Federal prevê no Artigo 217 que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais como direito individual por meio, inclusive, da destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e de alto rendimento.
Além disso, a Lei Federal número 9.615, de 24 de março de 1998, conhecida como “Lei Pelé”, instituiu o sistema desportivo nacional e permitiu que os municípios criassem seus próprios sistemas desportivos. A partir daí foram criados diversos programas de incentivo financeiro no âmbito Federal, Estadual e Municipal, entre eles a que instituiu a Bolsa-Atleta, assim como a Lei Estadual número 20.782/2013, que criou a concessão de bolsa-atleta e bolsa-técnico no Estado de Minas Gerais.
O Programa Bolsa-Atleta abrange todas as modalidades esportivas e paradesportivas, individuais e coletivas, com prioridade para as modalidades olímpicas e paralímpicas, em especial aquelas desenvolvidas por projetos da Fundação Municipal de Esporte e Lazer (Funel), a qual será responsável pela gestão do Programa.
Entre os objetivos está a promoção do desporto de rendimento uberabense, valorização dos atletas uberabenses, e aumento da participação de atletas uberabenses em competições regionais, nacionais e internacionais. Serão consideradas as seguintes categorias, Desporto de Rendimento, Categoria Atleta de Base e Estudantil (ABE), Categoria Atleta Estadual (AE), Categoria Atleta Nacional (AN), Categoria Atleta Internacional, Olímpico ou Paralímpico (AIOP), e Bolsa-Atleta Municipal.
O incentivo financeiro será concedido pelo prazo de um ano, com parcelas mensais, com os seguintes valores: R$ 300 para atletas da categoria de base e estudantil, R$ 400 para atletas da categoria estadual, R$ 500 para atletas da categoria nacional, e R$ 600 para atletas de categorias internacionais, olímpicos e paralímpicos.
Anualmente deverão ser concedidas pelo menos 30 bolsas, sendo destinadas metade às modalidades esportivas individuais e metade às modalidades esportivas coletivas, conforme a disponibilidade financeira da Funel.
Os recursos do Bolsa-Atleta devem ser utilizados exclusivamente para cobrir gastos pessoais do atleta com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens e hospedagem para eventos esportivos, transporte e aquisição de material esportivo.
Entre as exigências, o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado; possuir idade mínima de 12 anos; residir no município de Uberaba há pelo menos um ano; estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva do Município ou cadastrado como atleta da Funel; ter participado de competição de níveis regional, estadual, nacional ou internacional no ano anterior da concessão da bolsa; estar vinculado a uma federação filiada à respectiva confederação nacional ou estar inscrito em liga esportiva local da modalidade desportiva praticada; estar regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada, ou ter concluído o ensino médio, no caso de atleta menor de 18 anos; apresentar autorização dos pais ou responsável legal, no caso de atleta menor de 18 anos ou declarado civilmente incapaz; não receber remuneração pactuada ou possuir contrato formal de trabalho de qualquer natureza de prática desportiva; e não estar em cumprimento de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Ligas, Federação com Confederação das modalidades correspondentes.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
23/05/2023