A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na tarde de ontem (30), projeto que institui o Programa Refis 2025, cujo intuito é conceder a desoneração tributária, com exceção do ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, sobre juros e multas lançadas sobre os débitos tributários, bem como a concessão de desconto para as multas acessórias, com exceção das multas de trânsito.
A proposta do Executivo atende a um pedido dos vereadores Cabo Diego Fabiano e Samuel Pereira. Nela, contribuintes com dívidas junto à Prefeitura de Uberaba poderão pagar seus débitos com até 100% de desconto sobre juros e multas. “O prazo para adesão ao Refis 2025 vai até 30 de setembro, e a plataforma de renegociação será disponibilizada ainda nesta semana pela administração municipal”, disse o líder do Executivo Cabo Diego Fabiano.
A expectativa da Secretaria Municipal de Fazenda é reforçar os cofres públicos com pelo menos R$20 milhões com o programa de recuperação fiscal. "O Refis 2025 foi pensado para facilitar a vida do cidadão. O contribuinte pode aderir ao programa diretamente pelo site da Prefeitura, sem enfrentar filas. É uma forma de ficar em dia com o Município e contribuir para o desenvolvimento da cidade", mencionou o secretário municipal de Fazenda, Roberto Tosto.
O programa concederá desconto de 100% sobre juros e multa moratória para pagamentos à vista ou em até três vezes, desde que o débito seja quitado integralmente até o final de setembro. As parcelas vencerão em 31 de julho (1ª), 29 de agosto (2ª) e 30 de setembro (3ª). Para parcelamentos acima de três vezes, o contribuinte terá 100% de desconto sobre a multa e 50% sobre os juros. O limite é de 42 parcelas, cada uma com valor mínimo de 25% da Unidade Fiscal do Município (UFM), o equivalente a R$104,60.
O Legislativo aprovou emenda, de autoria do vereador Cabo Diego Fabiano, que permite desconto para quem ainda não pagou as primeiras parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), lançado este ano. Será concedido desconto, porém, para pagamento em parcela única.
Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, podem aderir ao Refis 2025 pessoas físicas ou jurídicas, com dívidas de natureza tributária ou não, inscritas ou não em dívida ativa. A medida abrange débitos vencidos até a data de adesão ao programa, exceto multa de trânsito, Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos (ITBI) e parcelas a vencer do IPTU de 2025. “Multas acessórias, oriundas do Departamento de Posturas, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Procon ou outros setores, terão redução de 50% para pagamento à vista ou em até três parcelas, também desde que quitadas até o final de setembro. A partir da quarta parcela, não haverá desconto.”
Contribuintes que precisarem de auxílio para usar a plataforma digital do Refis poderão buscar atendimento na Prefeitura de Uberaba, na Central Tributária e em outros pontos de apoio disponibilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação da CMU
01/07/2025