Emenda do vereador Anderson 2 Irmãos amplia prazo de parcelamento da dívida para até 48 meses
Depois de mais de duas horas de discussão, o projeto que autoriza o parcelamento especial de débitos tarifários relacionados aos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto, em Uberaba, foi aprovado na Câmara Municipal ontem (21).
O programa de parcelamento especial, Refis, é um programa inédito no âmbito da Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas de Uberaba - Codau. O projeto, que viabilizará condições atrativas para negociação e recebimento de débitos aos usuários inadimplentes, teve acostadas 21 emendas, dessas, 12 foram aprovadas; e três subemendas (sendo duas aprovadas). A maioria delas foi apresentada, em parceria, pelos vereadores Túlio Micheli e Rochelle Bazaga. Também acostaram proposições ao texto do Executivo o presidente do Legislativo, Ismar Marão, e os parlamentares Anderson 2 Irmãos, Caio Godoi, Luciene Fachinelli, Luizinho Kanecão, Marcos Jammal e Paulo César Soares – China.
Segundo dados da companhia, em 2021, até setembro, a Codau já contabiliza 66.797 consumidores em débito. O presidente da autarquia, José Waldir de Sousa Filho, que acompanhou a sessão ao lado de assessores da companhia, contou que a queda das atividades econômicas, decorrente da pandemia, trouxe um elevado número de inadimplência no pagamento dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto. “O montante gira em torno de R$ 17,5 milhões. Com essa oportunidade apresentada, estaremos recuperando uma receita que deixou de entrar nos cofres da companhia. Podem aderir ao Parcelamento Especial o sujeito passivo de obrigação e seus sucessores, pessoas físicas ou jurídicas devidamente representadas, com débitos tarifários vencidos até 31 de agosto de 2021”, explicou José Waldir. No entanto, emenda apresentada pela vereadora Luciene Fachinelli estendeu essa data até o próximo dia 30 de setembro.
Propostas assinadas por Túlio e Rochelle modificaram vários dispositivos do projeto. Subemenda assinada por eles garante aos contribuintes com débitos, cujo valor não ultrapasse o montante de R$700, a concessão de desconto de 100 % sobre multa moratório e juros, para pagamento à vista ou em até 10 parcelas. Entre as emendas, apresentadas pelos colegas, destacaram-se aquelas que estabeleceram prazos e porcentagens para abatimento sobre as multas e os juros aos usuários inadimplentes. As propostas determinam que,
para pagamento em até 12 parcelas, a dívida fica dispensada de 90% do valor correspondente à multa e juros; de 13 até 24 parcelas, 80%; e para pagamento de 25 até 36 parcelas, 70% do valor correspondente à multa e juros. Proposição do vereador Anderson 2 Irmãos estendeu ainda mais o prazo para pagamento da dívida, que poderá ser quitada em até 48 parcelas. “Para o pagamento de 37 até 48 parcelas, fica dispensada de 60%, do valor correspondente à multa e juros”, segundo a emenda do vereador.
De acordo com proposta aprovada e assinada por Marcos Jammal, “a Lei entra em vigor a partir de 1º de outubro deste ano, com vigência pelo prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado, não ultrapassando, em qualquer hipótese, o período de calamidade pública”.
Texto do projeto diz que a Codau disponibilizará aos contribuintes a opção de adesão ao Parcelamento Especial através da agência virtual disponível no website da companhia. “Para os contribuintes que enfrentarem falhas ou necessitarem de apoio para operar a plataforma digital, a companhia disponibilizará espaço físico e recursos humanos adequados para o atendimento presencial mediante agendamento prévio junto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC.”
O projeto segue agora para sanção do Poder Executivo.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação da CMU
21/09/2021