Um erro de demarcação topográfica fez com que a Prefeitura precisasse enviar à Câmara Municipal um Projeto de Lei para regularizar a situação de uma área pública destinada à empresa Neotech Soluções Administrativas Ltda. O PL foi analisado e aprovado em Plenário na última terça-feira (02)
Em 2014 o Município doou à empresa uma área de 30.893,50m², situada no Distrito Industrial III, por meio da Lei Municipal 12.120/2014. Anos depois a Neotech solicitou uma área adicional para ampliação da empresa, sendo o terreno de 19.731,35m² repassado a mesma através da Lei Municipal 13.395/2020.
Porém, de acordo com o projeto encaminhado pelo Executivo, foi constatado que devido a uma demarcação topográfica equivocada, a empresa acabou avançando sobre uma área verde, no momento da implantação das construções iniciais do empreendimento. A referida área corresponde a 2.690,39m², pertencente à denominada Área Verde 25 de propriedade do Município.
Após a constatação, a empresa precisava compensar a utilização da área verde com área de tamanho igual ou superior no mesmo loteamento (conforme a Lei Complementar 375/2007, que trata do parcelamento do solo urbano e os condomínios urbanísticos no Município), sendo sugerida parte da área, doada anteriormente, de metragem correspondente a 2.691,75m².
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
03/07/2024