Projeto de Baltazar sobre descarte de embalagens de medicamentos é aprovado no Plenário

17/12/2021 12:57

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Drogarias, farmácias e empresas de comercialização de medicamentos de uso humano em Uberaba deverão disponibilizar urnas para a coleta de medicamentos vencidos ou em desuso, seja ele industrializado ou manipulado, caso projeto aprovado na Câmara Municipal ontem (16) seja sancionado pela prefeita Elisa Araújo.

A iniciativa do vereador Baltazar da Farmácia tem como objetivo regulamentar a logística reversa de embalagens de medicamentos domiciliares após o descarte pelos consumidores. “Precisamos aplicar ações que despertem na população o interesse e a necessidade de preservação ambiental. O lixo descartado indevidamente gera graves impactos ambientais. Nosso projeto tem o intuito de dar o destino adequado a esse tipo de lixo gerado na cidade”, explicou Baltazar.

O parlamentar ressaltou que com a implantação do sistema, as empresas, a sociedade e o poder público colaboram para o desenvolvimento sustentável do planeta, possibilitando a reutilização e redução no consumo de matérias-primas, visto que, adotando este sistema, elas possibilitarão o retorno de resíduos sólidos para as empresas de origem, evitando assim que eles poluam ou contaminem o meio ambiente. “No caso em questão, os medicamentos podem não só contaminar o meio ambiente, mas, também, se ingerido por animais ou pessoas, além de causar intoxicações graves, pode levar à morte”, alertou.

Com o objetivo de divulgar o sistema de logística, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos domiciliares disponibilizarão informações aos consumidores por meio de mídias digitais e de sítios eletrônicos, estabelece a proposta. O descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso pelos consumidores irá considerar, quando houver, a classificação de risco dos medicamentos, estabelecida em ato normativo específico, observada a definição de cada classe.

Baltazar acostou emenda ao projeto que suprimiu seu Art. 10, o qual diz: “As empresas, instituições e o poder público terão 90 dias após promulgação desta Lei para estruturação, adequação e implementação do sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados ou manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.”

Uberaba tem o dever de assumir seu papel de protagonismo regional e dar solução sustentável aos resíduos sólidos provenientes de medicamentos e remédios gerados pelo município, encerrou o vereador.

 

Jorn. Karla Ramos

Dep. Comunicação da CMU

17/12/2021

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