Importante medida para o segmento da saúde foi aprovada ontem (17/6) na Câmara Municipal de Uberaba. O Projeto de Lei nº 218/22, de autoria do vereador Professor Wander, conquistou a adesão dos demais parlamentares para determinar provisão de Certidão de Recusa de Fornecimento de Medicamento ou Tratamento Médico e/ou documento equivalente aos usuários da rede pública de saúde.
Em sua justificativa do projeto, o vereador Professor Wander deixou claro que tinha o objetivo de conferir aos cidadãos o direito à prova documental da de negação de seu atendimento, instrumento fundamental para que se possa buscar a satisfação de seus direitos constitucionalmente assegurados.
Com a aprovação da proposta pela CMU, torna-se obrigatório o fornecimento de certidões, em caso de negativa de atendimento médico ou serviços e entrega de medicamentos, o que confere mais transparência ao atendimento público de saúde, garantindo aos cidadãos a possibilidade de provar que buscou a assistência da saúde sem sucesso.
Assim sendo, trata-se da aprovação de uma iniciativa que mostra coerência com o primado constitucional do Direito à Saúde ao mesmo tempo em que a se alinha com a Lei n° 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), que em seu artigo 32, prevê punição ao servidor que se negar a fornecer a informação solicitada, buscando com isso, maior transparência e eficiência do serviço público de saúde municipal.
Jorn. François Ramos
Dep. Comunicação da CMU
18/06/2024