A condição deverá ser comprovada mediante apresentação de laudo médico.
A desobrigação do uso do uniforme escolar para os portadores de transtornos do Espectro Autista (TEA) foi aprovada pela Câmara Municipal de Uberaba. A proposta foi apresentada pelo vereador Tulio Micheli, que já teve vários projetos voltados para o tema aprovados.
O Projeto de Lei alterou a Lei Municipal número 13.460/2021, que criou as diretrizes e estabeleceu direitos para os portadores de TEA. Tulio explicou que o projeto foi encaminhado a ele pelo vereador Almir Silva, que entendeu ser importante, e destacou que a matéria já havia sido aprovada em outras cidades.
Segundo o vereador, a princípio achou que o assunto não era importante, mas foi pesquisar e descobriu que detalhes das roupas podem sim afetar pessoas com o transtorno. Ainda de acordo com o parlamentar, a proposta foi bem recebida pela Secretaria de Educação.
“Em portadores de TEA a percepção sensorial pode ser intensificada ou reduzida”, explicou Túlio. Isso significa que algumas delas podem ser hipersensíveis (percebendo estímulos de forma amplificada) ou hipossensíveis (percebendo estímulos de forma reduzida). “Cada autista tem suas singularidades, e nem todas apresentam essas características, mas, quando ocorrem, podem impactar diretamente seu bem estar e sua interação com o ambiente. Nesse sentido, cabe ao Poder Público e à sociedade adotarem medidas que visem melhorar a qualidade de vida dessas pessoas, como verdadeira medida de inclusão”, afirmou o vereador.
Tulio disse que também conversou com pais e mães, os quais disseram que a desobrigação traria vantagens, pois tem crianças, por exemplo, que não conseguem vestir a cor azul, que é a mesma do uniforme da rede municipal. De acordo com ele, futuramente pretende usar suas emendas para aquisição de chips, que podem ser colocados em colar ou pulseiras. “O sensor mostra em tempo real o que a criança está fazendo, monitorando por GPS”, explicou.
Para o vereador, o objetivo é evitar o que aconteceu no interior de São Paulo, onde uma criança com TEA desapareceu durante dois dias, e acabou morrendo afogada.
Conforme a alteração aprovada na Lei, vai haver a desobrigação do uso do uniforme escolar nas unidades de ensino do Município de Uberaba, quando houver incompatibilidade com suas sensibilidades sensoriais. Ainda conforme o texto, são consideradas sensibilidades sensoriais as dificuldades relacionadas à hipersensibilidade ou hipossensibilidade tátil, térmica ou proprioceptiva, que podem causar desconforto ou sofrimento significativo devido a fatores como etiquetas, tecidos, texturas, cores ou qualquer elemento em contato direto com a pele.
A Lei ainda determina que a dispensa do uso do uniforme fica condicionada à apresentação de laudo médico que comprove a necessidade da adaptação, devendo a vestimenta utilizada em substituição respeitar os padrões estabelecidos pela instituição de ensino quanto ao comprimento e ao estilo das peças (camisa, bermuda, entre outros).
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
27/10/2025






