Com o objetivo de aumentar a transparência na administração pública, o vereador Caio Godoi apresentou na reunião da última segunda-feira (06) o Projeto de Lei 378, que trata da nomeação de pessoas condenadas pela Administração Pública Direta e Indireta de Uberaba. Os atos são tipificados como causa de inelegibilidade na legislação federal.
De acordo com a proposta, fica vedada a nomeação, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas por ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. O próprio autor apresendou uma emenda, alterando o artigo 1º, detalhando a Lei mencionada, com crimes de maior relevância.
A proibição de nomeação é iniciada com a condenação em decisão transitada em julgado até os 5 cinco anos posteriores ao cumprimento da pena.
Segundo Caio Godoi, a intenção é de que a administração pública tenha mais transparência e lisura. Ele também defendeu que o princípio da moralidade administrativa possui fundamento constitucional, além de ser revestido de caráter ético-jurídico.
A vereadora Rochelle Gutierrez parabenizou o colega parlamentar, destacando que a administraçãp pública está precisando de mais moralidade. “O projeto vem para contribuir com um poder público de maior qualidade”, afirmou.
O vereador Cabo Diego também assinou o projeto, que ainda recebeu os apoios dos vereadores China e Elias Divino da Silva. O PL foi aprovado por unanimidade.
Não votados - Outros três projetos que estavam na pauta não foram votados. Dois tiveram pedido de vistas, um deles foi o PL 71/23, encaminhado pelo Executivo, que altera a Lei Municipal número 10.372, de 18 de abril de 2008, que “Cria o Parque Tecnológico de Uberaba e Institui o Fundo de Ciência, Tecnologia e Inovação, e o Cargo de Gerente e dá outras providências”.
O outro foi o PL 44/23, de autoria do vereador Professor Wander, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da lista de ruas, em ordem
prioritária, para execução de pavimentação e calçamento no município”.
Já o Projeto de Decreto Legislativo número 01/23, de autoria dos vereadores Marcos Adad Jammal e Denise de Stefani Max e Comissão de
Justiça, Legislação e Redação, foi retirado da pauta, devido a retirada de assinaturas do mesmo. O projeto “susta o Decreto Municipal número 3.353 de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Sistema Tarifário de Cobrança e Responsabilidade do Serviço de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos e dá outras providências”.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
07/02/2023