A Câmara Municipal aprovou hoje Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo, que atende proposta do vereador Ismar Vicente dos Santos “Marão” (PSD). A iniciativa do parlamentar de apresentar anteriormente o PL, que chegou a ser aprovado, foi considerada inconstitucional, sendo o mesmo vetado pelo governo.
O projeto apresentado pelo vereador “Marão” altera a Lei Municipal nº 8.343/2002, que Institui o Programa “Pratique Esporte com Saúde” no Município. A proposta é de que sejam incluídos jovens no Programa, sendo que no formato utilizado até então, o mesmo era direcionado apenas a crianças acima de 3 anos, adolescentes e idosos.
As faixas etárias são definidas de acordo com a lei. Segundo o Estatuto da criança e do Adolescente, de 1990, são consideradas crianças pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes entre 12 e 18 anos de idade. Já o Estatuto do Idoso de 2003 estabeleceu que são consideradas idosas pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Já em 2013 o Estatuto da Juventude estabeleceu como jovem os indivíduos com idade entre 15 e 29 anos.
O presidente da Fundação de Esportes e Lazer (Funel), Luiz Medina, participou da votação. Duas emendas modificativas foram apresentadas pelo líder do governo, vereador Almir Silva (PR), e pelo vereador “Marão”, acrescentando a palavra “jovem” e mudando de inciso para alínea “e” no artigo 22.
Sobre o projeto, Medina agradeceu a idéia apresentada por “Marão”, e disse que espera realizar um bom trabalho com os jovens. Segundo ele, Já como reflexo da proposta, surgiu a iniciativa de criar uma célula universitária dentro da Funel, promovendo um elo com estes jovens. “Estamos procurando uma maneira sadia e interessante de promover bons frutos”, afirmou Medina, destacando que pretende fazer isto, apesar da dificuldade financeira.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
05/04/2016