Projeto sobre transparência de arrecadação com multas é aprovado na Câmara

04/06/2019 13:45

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A publicação de demonstrativo detalhado sobre a arrecadação e destinação de recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito e do Sistema Municipal de Limpeza Urbana pode se tornar obrigatória, caso projeto assinado pelo vereador Thiago Mariscal (MDB) [aprovado na manhã de hoje (04), na Câmara Municipal] seja sancionado pelo Executivo.

O autor da proposta explicou, durante a sessão no Legislativo, que o objetivo da proposição é instituir demonstrativo para a prestação de informações sobre os recursos oriundos de multas de trânsito e do Sistema Municipal de Limpeza Urbana, uma vez que os dados não são divulgados de maneira detalhada aos uberabenses por meio do Portal da Transparência. “O acesso à informação de forma ampla e irrestrita deve pautar o trato dos recursos públicos em todas as suas esferas. No âmbito da Administração Pública, a transparência deve expressar todas as atividades desenvolvidas pelos gestores públicos, de maneira que a população tenha clara compreensão e fácil acesso sobre tudo o que eles têm realizado, sendo, assim, um fator indispensável para o fortalecimento das relações entre governo e cidadãos”, disse o autor, que apresentou também uma emenda modificando termos do projeto. 

Para Mariscal, o demonstrativo será um instrumento relevante para a consolidação da democracia no município, “além de prevenir a corrupção que assola o país. É por meio da maior participação popular e do controle social das ações governamentais, via acesso da sociedade às informações públicas, que será possível elevar a qualidade na gestão pública”, concluiu.

PL – As duas matérias, em pauta, assinadas pelo presidente da Câmara, Ismar Vicente dos Santos – Marão (PSD), obtiveram pedidos de vistas apresentados pelo vereador Alan Carlos da Silva (Patri). O Projeto de Lei Complementar nº 01/17 estabelece que o Poder Executivo providenciará a cobrança, junto à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e aluguéis dos terrenos onde estão implantados os postes da fiação de energia elétrica, as torres das linhas de alta tensão, as subestações e as estações retransmissoras de energia.

A outra proposta apresentada por Marão altera a Lei n.º 9.110/03, que dá nova redação à Lei 6.889 (17/12/1998), que autoriza a concessão de estímulos e incentivos fiscais ao desenvolvimento econômico da cidade, versando sobre o emplacamento de veículos das empresas beneficiadas com a concessão de estímulos e incentivos fiscais. A matéria prega que esses veículos sejam emplacados em Uberaba.

 

Jorn. Karla Ramos

Dep. Comunicação da CMU

04/06/2019

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