A Câmara Municipal de Uberaba aprovou três Projetos de Lei que desafetam e autorizam alienação de áreas públicas no Município. As votações aconteceram durante a reunião da última terça-feira (20).
Um dos projetos tratou de uma área de 69,27 m2, localizada no Loteamento Residencial Mário Franco, a qual já se encontra ocupada pelo requerente, Guilherme Henrique Ribeiro Martins, por meio de muro e construção incorporada ao imóvel. O Departamento de Orçamento e Avaliações apresentou Laudo de Avaliação, chegando ao valor médio de R$ 19.622,81, que será paga pelo interessado.
Tanto a Secretaria de Planejamento quanto a Procuradoria-Geral do Município não viram qualquer impedimento para que a desafetação fosse realizada. Uma exigência legal é que o valor seja inferior a R$ 28.604,16, ou seja, deve ser inferior a 50% do valor estipulado no artigo 75, inciso II da Lei Federal número 14.133/21, que em 2023 foi atualizado para R$ 57.208,33.
Outra situação envolve Jefferson Beschizza Júnior, que ocupou com construção parte de uma área verde equivalente a 60,50m², localizada no conjunto Frei Eugênio. Neste caso a avaliação chegou ao valor de R$ 27.012,78, que será pago pelo morador, uma vez que se trata de uma área inservível, ou seja, não seria aproveitada pela administração pública.
A terceira área fica situada em parte de sistema viário da rua Paulo Frange (antiga Rua 02), localizada no Loteamento Santos Dumont. O terreno de 38,07 m² foi ocupado por Denise Cristina de Oliveira Santos, sendo o mesmo fechado com muro e construção incorporada ao imóvel.
Conforme o Laudo de Avaliação, a moradora vai pagar o valor de R$ 20.296,85 pela área, após a alienação. Em todos os casos os valores podem ser divididos em parcelas.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
21/02/2024