Promulgada a Lei nº 13.434, que trata da disponibilização obrigatória de novas informações, pelo Poder Executivo, nos boletins de monitoramento da Covid-19.
De autoria do vereador Tulio Micheli (PSL), o projeto de lei foi aprovado, por unanimidade, em abril deste ano. Os parlamentares Celso Neto (PP), Cabo Diego Fabiano (PP), Elias Divino (Podemos), Luizinho Kanecão (PDT) e Rochelle Gutierrez (PP) foram coautores.
Em sessão plenária on-line realizada no último dia 10, a Câmara Municipal derrubou o veto parcial do Executivo à proposição. Assim, o presidente da Câmara Municipal, Ismar Marão, fez a promulgação da lei, conforme consta na edição de sexta-feira (14) do Porta-Voz.
Além das informações divulgadas atualmente, a lei determina que os boletins de monitoramento diário da Covid-19 devem passar a conter o número de pessoas que procuraram atendimento nas unidades hospitalares apresentando síndrome gripal; o número de testes realizados em pacientes nas últimas 24 horas; a quantidade de pacientes não testados nas últimas 24h que, por opção médica, foram liberados; o número de pacientes que se encontram ativos com a doença e passíveis de retransmissão. A taxa de transmissão do vírus, aferida semanalmente, também deve ser divulgada.
“São informações importantes para termos a exata noção da situação da Covid-19 em Uberaba”, ressaltou o vereador Tulio Micheli.
Assessoria do vereador
Uberaba, 17/05/2021