Retornou ao plenário da Câmara Municipal, nesta terça-feira (02), o projeto que visa estabelecer prazo para que o Poder Público providencie a sinalização em vias que passaram por reformas ou recapeamento.
A proposta de autoria do vereador Tulio Micheli, aprovada na tarde de ontem, tem como objetivo garantir mais segurança no trânsito a pedestres e motoristas. O projeto dita que a via pavimentada deverá ser devidamente sinalizada após passar por construção, realização de obras ou de manutenção, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação. “O Executivo terá um prazo máximo de 10 dias, em se tratando de sinalização vertical, e no prazo máximo de 30 dias, de sinalização horizontal, para reparar a sinalização do local. Sua inexistência gera riscos para pedestres e condutores que transitam pelas ruas de nossa cidade”, destacou Tulio.
O vereador relembrou acidente acontecido no início do ano, no bairro Santa Maria, envolvendo um automóvel e um motociclista, que faleceu no local após a colisão. “O acidente foi causado precisamente pela falta de sinalização horizontal na via, que havia sido recapeada recentemente. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece, por meio do art. 88, que “Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação”, encerrou.
Jorn. Karla Ramos
Dep. Comunicação da CMU
03/07/2024