A reunião que para discutir o Projeto de Lei Complementar 06/2015, sobre o comércio ambulante do Município inicialmente marcada para hoje foi transferida para segunda-feira, dia 15, as 15 horas.
O PLC altera a Lei Complementar 380/2008, que dispôs sobre o Código de Posturas do Município. O objetivo é de regulamentar a situação dos ambulantes na cidade, inclusive sobre os tipos de lanches ou outros serviços, locais e condições de parada onde é permitido o funcionamento, cobrança de possíveis tributos, entre outras exigências legais. Também é especificado o que pode ou não ser vendido.
O projeto esclarece que a lei atualmente em vigor, que regula o uso e exploração de áreas públicas, não permitiu regular de fato esta atividade, desde sua votação em 2008. A alteração na lei pretende trazer isonomia no tratamento tributário e econômico dos comerciantes que ocupam praças públicas, mantendo a proibição de exercer atividades econômicas em lugares perigosos exclusivo de trânsito de veículos.
O Poder Executivo pretende, também, regularizar a situação de ambulantes que trabalham em áreas públicas há mais de seis anos, bem como licitar novos pontos comerciais em praças públicas, para outros interessados. Outra proposta do projeto é a padronização dos pontos de venda e adoção de um selo de higiene, assim como a isenção da taxa de ocupação para os edificadores dos primeiros quiosques.
O objetivo, de acordo com o PLC, é dar condições para que os vendedores de rua exerçam suas atividades de uma maneira organizada e legal, em isonomia com os outros comerciantes da cidade. Ainda segundo a proposta, o prazo concedido para a comercialização ou prestação de serviços de qualquer natureza, é de cinco anos, podendo ser prorrogado. A mudança vale para atividades como bancas de jornal ou floricultura, quiosques para venda de lanches e afins, deques e terraços ocupando áreas públicas.
Os móveis circulantes autorizados, também conhecidos como foodtruck ou trailler móvel, poderão ter local estabelecido de parada, porém sem nenhuma fixação, apenas para o tempo necessário ao ato da venda. A princípio não será permitida a instalação de mesas e cadeiras neste caso.
Já aqueles móveis circulantes que não utilizam veículos, não poderão ter local estabelecido de parada ou mesmo de fixação, apenas enquanto acontecerem as vendas. Também estão previstos os móveis de ponto definido, ou seja, aqueles destinados ou comércio ou prestação de serviços, cujas características permitam condições de deslocamento todos os dias, ao final de suas atividades, devendo sempre ocupar o mesmo ponto do logradouro público.
Já para as atividades temporárias, como feirões municipais e demais ocupações itinerantes em áreas públicas com fins lucrativos, a autorização será expedida mediante alvará ou licença. O projeto também prevê que os "autorizatários" que edificarem quiosques poderão ficar isentos do pagamento de Taxa de Ocupação em praças públicas por um período entre dois e cinco anos, de acordo com o investimento realizado.
Um dos pontos que deve gerar polêmica é a proibição de bebidas alcoólicas pelos vendedores móveis ambulantes, com exceção de festas municipais. Podem participar do processo licitatório microempreendedores individuais, microempresários e empresas de pequeno porte, cujo sócio não possua antecedentes criminais por tráfico, uso ou posse de drogas, furto, roubo, receptação, entre outros. Os ambulantes irregulares terão um prazo de até 180 dias para realizarem as adequações necessárias. Já aqueles instalados em locais proibidos, poderão ser transferidos para um novo ponto, caso seja possível.
Quanto às penalidades previstas no PLC, está prevista a multa de 10 Unidades Fiscais do Município (UFM) por infrações como não atender a notificação realizada anteriormente, comercializar produtos sem autorização, comercializar CDs e DVDs sem a devida origem de comprovação fiscal, não se encontrar no local, e permitir a terceiros exercer a atividade sem a devida autorização.
Se o atual "autorizatário" ou licenciado vier a falecer, o cônjuge, filhos e irmãos poderão solicitar o uso do ponto, dentro de um prazo de até 30 dias, com os mesmos direitos e deveres.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
11/06/2015