A Câmara Municipal de Uberaba aprovou, na sessão ordinária da última quarta-feira (3), o Projeto de Lei nº 990/2025, que altera a legislação municipal para proibir a recusa de matrícula de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em instituições de ensino privado. A proposta é de autoria do vereador Túlio Micheli.
A nova lei acrescenta parágrafos ao artigo 4º da Lei Municipal 13.460/2021, que trata dos direitos das pessoas com TEA. A principal determinação é a vedação expressa, nas escolas particulares, da recusa de matrícula de crianças e adolescentes com autismo ou qualquer outra forma de discriminação, direta ou indireta.
Com a aprovação do projeto de autoria do vereador Tulio Micheli passam a ser consideradas práticas discriminatórias a negativa de matrícula com base no diagnóstico, a imposição de exigências burocráticas ou financeiras não aplicadas aos demais alunos e a cobrança de valores adicionais em razão do TEA. Além disso, a lei prevê o fornecimento, sem custo extra, de acompanhamento especializado quando a necessidade for comprovada.
Na justificativa do projeto, o vereador Túlio Micheli argumentou que, embora a legislação federal já garanta a matrícula em escolas regulares, muitas famílias ainda enfrentam barreiras discriminatórias. A proposta tem como objetivo reforçar a proteção ao direito fundamental à educação e coibir práticas ilegais e inconstitucionais.
A lei entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial do Município, e a medida é vista como um avanço na inclusão e no combate à discriminação na rede privada de ensino de Uberaba.
François Ramos
Depto de Comunicação Social/CMU
03/12/25






