Uberaba terá Cadin Municipal

02/12/2009 00:00

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Uberaba terá Cadin Municipal

Foi aprovado hoje, em plenário, o Projeto de Lei 263/09, de autoria do prefeito municipal que cria o Cadastro Informativo Municipal (Cadin), contendo as pendências de pessoas físicas e jurídicas perante órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Uberaba. Para falar sobre a matéria esteve presente no plenário, a convite do líder do prefeito, vereador Cléber Cabeludo, o secretário da Fazenda, Wellington Fontes e o juiz de Direito da Vara de Execuções Fiscais, João Rodrigues dos Santos Neto. Ao falar sobre a matéria o magistrado afirmou que, infelizmente, ocorre uma ineficiência na gestão do processo tributário, visto que se faz necessário a urgente modernização da execução fiscal. Ele lembrou que o que é cobrado na justiça é cobrado tarde, pois “quando se afasta do ambiente do processo, mais ineficiente será”. Por isso, salientou ele, é necessário melhorar a gestão do crédito tributário e o Cadin é um dos instrumentos modernizadores da cobrança. O Juiz salientou ainda, que o Governo Federal e o Estadual já trabalham com este instrumento.
Preocupação - O vereador Marcelo Machado Borges, questionou o secretário Fontes, se a prefeitura poderia ser inserida no Cadin, visto que também tem dívidas a acertar. O vereador também se mostrou preocupado com as entidades filantrópicas, caso fiquem devendo ao município. “Minha preocupação é no sentido destas entidades não poderem receber recursos se não conseguirem prestar contas e serem inseridas no cadastro”, explicou.
Segundo Fontes, o Cadin é específico para dívidas de crédito tributário, e não diz respeito a prestação de contas. Ele explicou também que as entidades são isentas de IPTU, que é um imposto, que se devido, pode ser cobrado através do Cadin. Para o vereador Itamar Ribeiro de Rezende, a população agora, além de ter o nome inserido no SPC/Serasa, também terá agora o Cadin. Ele demonstrou preocupação em não penalizar ainda mais a população. O juiz João Rodrigues, explicou que o Cadin, na verdade, dá uma segunda chance de negociação, antes que o município opte por cobrar via judicial. Neste sentido, o vereador Jorge Ferreira questionou se bens de família, como por exemplo, a casa onde o devedor mora, pode ser penhorada. O juiz explicou que em três situações isso pode ocorrer, sendo elas, devido a dívida com outra pessoa, que pode ser trabalhista, devido a algum delito, no que diz respeito à questão penal, ou, quando a dívida é gerada sobre impostos do próprio imóvel, como no caso desta lei. “Como juiz, nestas circunstâncias tenho que penhorar o imóvel imediatamente, mas com o Cadin, existe uma chance de renegociação antes de chegarmos nesta situação”, disse o magistrado.

 

 

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