O vereador Marcelo Machado Borges "Borjão" (PR) apresentou esta semana à Câmara Municipal de Uberaba (CMU), Projeto de Emenda à Lei Orgânica número 03/2016, que pode limitar os gastos do Poder Executivo. A proposição visa a dar nova redação à Lei, para estabelecer o limite para o crescimento da despesa primária da Prefeitura Municipal (PMU), limitado ao teto da inflação do ano anterior.
Esta limitação não terá efeito sobre os percentuais constitucionais, como na área da Saúde e Educação. Tendo em vista que, uma vez cumprido o percentual constitucional, o gestor terá que limitar os gastos excedentes ao índice da inflação. Assim, o Município tem uma melhor forma do gasto primário.
A proposta de Emenda veio como instrumento fiscalizador e punitivo, estabelecendo parâmetros para definir limites de aplicação de despesa em relação à receita, os quais passam a ser ferramentas obrigatórias de análise e cumprimento como forma de melhorar o gerenciamento e controle dos gastos públicos.
Sendo assim, se aprovada a Emenda na CMU, os gestores públicos serão obrigados a cumprirem o que determina a legislação no tocante aos gastos públicos e, não o fazendo, incorrerão em crime de responsabilidade fiscal.
O Projeto deverá ser votado pelos vereadores nas próximas sessões da CMU.
A lei orgânica age como uma Constituição Municipal, sendo considerada a lei mais importante que rege os municípios.
Estagiária Ana Rizieri
Departamento de Comunicação
17/06/2016