Vereadores aprovam alterações para regulamentar doações de áreas públicas

16/06/2015 00:00

Compartilhar

A Câmara aprovou dois Projetos de Lei encaminhados pelo Poder Executivo, possibilitando alterações em cartório para a regulamentação de terrenos doados anteriormente pela Prefeitura. O PL 78 possibilitou alteração em cartório, referente a seis terrenos situados na região onde foi instalado o Terminal Oeste do sistema Vetor (BRT).
O objetivo foi de alterar o Projeto de Lei 11.448/2012, que desafeta de suas características a área pública situada no bairro Morada Du Park. O total do terreno era de 2.079,38 m2, dos quais foram desafetados 1.440,69 m2, além de serem desmembrados em seis lotes. A área que ficou remanescente conta com 638,69 m2.
O Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício já havia solicitado a correção das áreas, o que foi feito através da Lei Municipal 11.597/2013. A desafetação e desmembramento dos lotes tiveram por objetivo permutar por áreas particulares, em especial onde foi implantado o Terminal Oeste. Com isso os interessados solicitaram a regularização para conseguirem realizar o registro das respectivas áreas.
Agora o Cartório solicitou novamente uma alteração da Lei, em especial de uma das seis áreas desafetadas, que contém 316 m². Segundo informações divulgadas pelo Executivo, os cadastros do Cartório divergem dos cadastros da Prefeitura, o que acaba ocasionando a necessidade de fazer as correções/alterações da Lei.
Retificação - Outra retificação também diz respeito a uma alteração em cartório, alterando a Lei Municipal 6.038/1996. Através da Lei 6.038 a Administração Municipal doou, em 1996, uma área pública com 1.596,76 m2, situada no Residencial Mangueira II, à Casa Espírita Bittencourt Sampaio, a princípio para construção de uma creche. Porém posteriormente, através da Lei 12.103/2014, foi alterado o objeto da lei de creche para a sede da entidade.
No local foi construída a sede, onde são desenvolvidos trabalhos sociais, como o atendimento de cerca de 200 famílias carentes do bairro e vizinhança com a evangelização de crianças e adolescentes, distribuição de sopa, atendimento fraterno, distribuição de roupas e cestas básicas, manutenção de horta, entre outros serviços sociais.
O objeto da referente lei é a desafetação da área, para que a entidade possa regularizar a mesma perante o Cartório de Registro de Imóveis. A questão é que, após todos esses anos, a área se tornou de uso comum do povo (institucional), sendo necessária a desafetação.
Jorn. Hedi Lamar Marques
Departamento de Comunicação CMU
15/06/2015

Compartilhar

logomarca-cmu-rodape

CNPJ: 26.034.165/0001-78

Paço Municipal

  • Praça Rui Barbosa, 250, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-240

  • (34) 3318-1700

  • falecom@camarauberaba.mg.gov.br

Gabinetes dos Vereadores

  • Rua Vigário Silva, 143, Centro
    Uberaba - Minas Gerais
    38010-130

  • (34) 3318-1701

Horário de Funcionamento

Segunda a sexta: 08h às 18h

Câmara Municipal de Uberaba © 2024 - Todos direitos reservados