Vereadores aprovam crédito para pagamento de servidores do IPSERV
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais - IPSERV, Afrânio Prata, e assessor de Geral de Orçamento da Prefeitura, Evaldo Espíndola, participaram da primeira reunião ordinária do mês, no Legislativo, com intuito de acompanhar a votação do Projeto de Lei 186/11. De autoria do executivo, a matéria que autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Programa de 2011 foi aprovada pelos parlamentares.
O valor do crédito, como consta na proposta, é da ordem de R$ 4,25 milhões de reais a serem investidos no pagamento das despesas com folha de pagamento dos servidores do órgão, na administração geral, e dos aposentados pensionistas e afastados. Segundo Evaldo, o recurso previsto no orçamento foi insuficiente para pagamento do pessoal, sendo necessária a adequação. "O planejamento é praticamente um orçamento previsto para o próximo ano. Tentamos de todas as formas nos aproximar o máximo possível do orçamento real", explicou destacando que nem sempre é possível.
O assessor explicou ainda, que o recurso é proveniente de reserva orçamentária. Diante do fato, o vereador professor Carlos Alberto de Godoy (PTB) lamentou, apesar de compreender a necessidade da ação. "É melhor deixar na reserva, mas se não tem o recurso, não tem jeito. Tem que mexer", acrescentou. Como o petebista, todos os parlamentares entenderam a relevância da proposta. Em pouco tempo, as discussões culminaram na aprovação do PL.
Sobrestados - A proposta de derrubada do veto do executivo à proposição do vereador Afrânio Cardoso (PP), que torna obrigatória a execução do Hino Nacional brasileiro antes de qualquer partida de futebol a ser realizada no estádio Uberabão, bem como o projeto 182/11 que compunham a pauta foram sobrestados, conforme solicitação do vereador líder do Prefeito, Cléber Cabeludo (PMDB).
A matéria do progressista foi aprovada em Plenário no início de agosto, porém vetada pelo executivo sob a alegação de inconstitucionalidade, uma vez que o município não tem competência para legislar sobre os símbolos da União. Já o PL 182/11, de autoria do prefeito Anderson Adauto, dispõe sobre permuta de áreas. Ambas as matérias devem retornar à pauta para votação em até 30 dias.