A Câmara Municipal aprovou, na sessão ordinária de terça-feira (16), o Projeto de Lei Complementar nº 1085/2025, que concede isenção e remissão do IPTU a imóveis atingidos por enchentes e alagamentos no município. A proposta, enviada pela prefeitura em Regime de Urgência, foi aprovada com três emendas de autoria do vereador Marcos Adad Jammal, que ampliaram o alcance social da medida.
Em mensagem à Câmara, o secretário de Governo, Beethoven de Oliveira, destacou que a medida proposta no projeto do Executivo visa “aliviar o fardo financeiro” dos afetados e “incentivar a recuperação das áreas atingidas”. Esclareceu ainda que a disciplina pretendida atende as exigências legais e que a iniciativa contou com parecer favorável da Procuradoria do Município.
A lei prevê dois benefícios principais: a isenção do imposto no ano seguinte ao desastre e a remissão (perdão) de débitos do IPTU já constituídos referentes aos dois anteriores. Ambos estão condicionados à comprovação do dano e ao protocolo de requerimento.
A versão original condicionava o benefício à apresentação de laudo da Defesa Civil e ao protocolo do pedido até a data do vencimento do imposto do ano posterior ao evento. Porém, as emendas de Jammal introduziram flexibilidades: uma delas admite a comprovação dos danos por meios alternativos, como fotos, boletins de ocorrência, declarações de associações de moradores ou laudos particulares, e outra permite que o Executivo prorrogue o prazo para requerimento.
A terceira emenda aprovada estende o benefício a imóveis não regularizados, desde que comprovada a posse e a utilização como moradia habitual, o que, de acordo Jammal, é uma questão de justiça social, pois “parcela da população ainda reside em imóveis em processo de regularização. Excluí-los contraria o direito à moradia”, justificou o vereador solicitando o apoio dos edis para a aprovação. O projeto agora segue para sanção da prefeita Elisa Araújo.
François Ramos
Depto de Comunicação Social/CMU
16/12/2025






